Política Regional

Ex-vereadores e empresa são condenados por irregularidades em contrato no ES

O Ministério Público apontou na ação que o então Presidente da Câmara e o então Presidente da Comissão de Licitação da Casa agiram dolosamente para viabilizar a contratação

imagem ilustra frustração com irregularidades em contrato
Foto: Reprodução / Freepik

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, obteve sentença favorável em Ação Civil de Improbidade Administrativa que apurou irregularidades em procedimento licitatório e contrato firmado pela Câmara Municipal da Serra.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação apontou fraudes e irregularidades relacionadas ao Convite nº 20/2009 e ao Contrato nº 21/2009, celebrados entre a Câmara Municipal da Serra e a empresa contratada para prestação de serviços de consultoria e auditoria.

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O Ministério Público apontou na ação que o então Presidente da Câmara e o então Presidente da Comissão de Licitação da Casa agiram dolosamente para viabilizar a contratação, causando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito da empresa contratada, que recebeu o valor de R$ 76.500,00.

A ação do MPES relatou irregularidades na contratação para execução de atividades rotineiras (com discussão sobre desvio na exigência constitucional de concurso público), prorrogação considerada ilegal, falhas na formalização de processos de pagamento e entrega de relatório genérico sem comprovação efetiva da prestação dos serviços.

Penalidades

Na sentença, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, julgando procedentes os pedidos do Ministério Público, decidindo pela condenação dos requeridos e aplicação de diversas sanções.

Os então vereadores foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo vereador à época dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos pelo prazo de 3 anos e restituição ao erário do valor recebido no contrato, de forma solidária, com acréscimos legais.

Para a empresa envolvida, foram impostas multa civil (também em 30 vezes o valor da remuneração do vereador à época), proibição de contratar e receber benefícios por 3 anos e restituição ao erário, igualmente de forma solidária, com juros e correção.

A sentença é de primeiro grau e pode ser objeto de recurso. Também consta na decisão que, após o trânsito em julgado, deverá haver comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos determinados pelo Juízo. Informações da assessoria de imprensa do MPES.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.