Espírito Santo

Fogos proibidos no ES? Entenda a lei e evite transtornos

As normas estão na Lei nº 11.703/2022 e no Decreto nº 6.257-R.

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Queima de fogos no Réveillon de Copacabana - Prefeitura do Rio

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou os estabelecimentos comerciais em todo o Espírito Santo, começando pela Grande Vitória, para garantir o cumprimento da Lei nº 11.703/2022 e do Decreto nº 6.257-R. As normas proíbem a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

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Além das notificações, a ação incluiu fiscalizações para assegurar que a legislação seja cumprida, especialmente neste período de maior consumo desses produtos. O objetivo é coibir práticas irregulares e orientar comerciantes sobre as regras vigentes.

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A iniciativa busca proteger a saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover o bem-estar dos animais, que sofrem diretamente com os impactos do excesso de ruído provocado por fogos com estampido. A ação é realizada em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

Consumidores que identificarem a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido podem registrar denúncia por meio do canal Denúncia Eletrônica, disponível no site procon.es.gov.br. As informações são do Procon- ES

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.