Justiça impede fechamento de hospital no Espírito Santo; entenda
Decisão judicial obriga continuidade de atendimentos de urgência em hospital no município

A Justiça do Espírito Santo determinou a manutenção dos serviços de urgência, emergência e pronto atendimento à população de Itarana, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A decisão foi proferida durante o plantão do recesso do Judiciário, no âmbito de uma Ação Civil Pública, e evita a interrupção dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) prevista para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida foi adotada após a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana (FMATRI) comunicar a intenção de encerrar os atendimentos em razão de divergências administrativas e financeiras com o Município. Diante do risco de desassistência à população, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Itarana, ingressou com a ação para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Leia também: MPES pede ajustes em concurso de Mimoso do Sul após denúncias
Segundo o MPES, o impasse vinha sendo acompanhado ao longo de 2025, com a realização de tentativas de solução extrajudicial e mediação institucional. No entanto, as negociações não avançaram. A última reunião entre representantes do Município e da FMATRI, convocada pelo promotor de Justiça Antonio Carlos Horvath e realizada em 10 de dezembro, terminou sem acordo.
Ao analisar o caso, o Judiciário determinou que o Município de Itarana mantenha provisoriamente o ajuste com a FMATRI pelo prazo de 90 dias. Nesse período, deverão ser garantidos todos os atendimentos de urgência, emergência e pronto atendimento, além da apresentação de um plano de contingenciamento e de transição para assegurar a continuidade do serviço público de saúde.
A decisão também impõe à FMATRI a obrigação de não interromper, reduzir ou suspender os atendimentos durante o prazo estabelecido. O juízo ressaltou ainda que, em razão do caráter emergencial da medida e da relevância dos serviços prestados, o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar responsabilização criminal dos responsáveis que se recusarem a prestar o atendimento médico necessário.
Com a decisão, a Justiça busca resguardar o direito fundamental à saúde e garantir assistência contínua e segura à população de Itarana, enquanto Município e Fundação constroem uma solução definitiva para o impasse administrativo e financeiro.
Informações do Ministério Público Estadual (MPES).
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726