Marataízes: Justiça determina gratuidade no transporte coletivo para idosos e PcDs
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)

A Justiça determinou que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo em Marataízes garantam o acesso de pessoas idosas e pessoas com deficiência ao direito à gratuidade, conforme previsto na legislação e na Constituição Federal. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do município.
A medida judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas que regulam a concessão do benefício da gratuidade no transporte coletivo, tanto nas linhas urbanas quanto nas intermunicipais. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Marataízes diante de indícios de descumprimento reiterado da legislação por parte das empresas concessionárias do serviço.
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O processo teve origem em denúncias encaminhadas à Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa do Consumidor, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Os relatos apontaram falhas na prestação do serviço, com destaque para a recusa indevida da gratuidade a usuários que atendem aos critérios legais para usufruir do benefício. O primeiro promotor de Justiça de Marataízes, Airton Faria de Sousa, assinou a ação.
Na decisão, o Poder Judiciário estabeleceu uma série de obrigações às empresas de transporte coletivo. Entre elas, está a determinação para que seja aceito o Passe Livre do Governo Federal e a Carteira da Pessoa Idosa como documentos válidos para a concessão da gratuidade nas linhas intermunicipais. As empresas também deverão conceder o benefício sem a exigência de prévio agendamento, sempre que não houver comprovação de ocupação das vagas reservadas aos beneficiários ou de venda total dos assentos disponíveis.
Outra exigência prevista na decisão é a aceitação de documento oficial com foto, nas linhas urbanas, como meio suficiente para garantir a gratuidade às pessoas com 65 anos ou mais. A medida busca evitar entraves burocráticos que dificultem o acesso ao direito assegurado por lei.
Com a concessão da tutela de urgência, as empresas deverão promover a adequação imediata da prestação do serviço de transporte coletivo no município. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de sanções judiciais.
Segundo o MPES, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, ao reforçar o dever das concessionárias de respeitar a legislação vigente e assegurar o direito fundamental à livre locomoção, com dignidade e sem discriminação.