Política Regional

MPES ajuíza ações contra Câmara de Guaçuí por excesso de cargos comissionados

Nas ações, o MPES requer que a Justiça determine a redução dos cargos comissionados que não atendam aos requisitos constitucionais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ajuizou duas Ações Civis Públicas, ambas com pedidos de tutela de urgência, contra a Câmara Municipal de Guaçuí, após constatar irregularidades no provimento e no aumento de cargos em comissão no âmbito do Legislativo local.

Nas ações, o MPES requer que a Justiça determine a redução dos cargos comissionados que não atendam aos requisitos constitucionais, além da realização de um novo concurso público para recomposição adequada do quadro funcional. A Promotoria também solicita a suspensão de nomeações consideradas desproporcionais e o cumprimento do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece o ingresso no serviço público, prioritariamente, por meio de cargos efetivos, reservando os cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.

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De acordo com o Ministério Público, a primeira ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado para apurar a necessidade de realização de concurso público e a proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados. Atualmente, a Câmara Municipal de Guaçuí conta com apenas sete servidores efetivos e 18 ocupantes de cargos comissionados, situação que, segundo o MPES, viola os princípios constitucionais, ao transformar a exceção da livre nomeação em regra de ingresso no serviço público.

A segunda Ação Civil Pública tem como base uma lei aprovada em 2023 que ampliou o número de cargos comissionados, criando 15 vagas de assessoramento parlamentar para cada vereador. Conforme aponta o MPES, a medida foi adotada sem a apresentação de documentos técnicos obrigatórios, como estudo de impacto orçamentário-financeiro, parecer jurídico, parecer contábil e demais análises exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo o órgão ministerial, diante das irregularidades identificadas, foram expedidas notificações recomendatórias à Câmara Municipal, orientando a redução do número de cargos comissionados, de forma a restabelecer a proporcionalidade com os cargos efetivos. As recomendações também destacavam a necessidade de restringir o uso de cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior, vedando sua utilização para atividades rotineiras de caráter técnico, burocrático ou operacional.

Como as recomendações não foram integralmente atendidas, o MPES decidiu adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da legislação e da Constituição Federal. A instituição destaca que as ações têm como objetivo resguardar os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da eficiência, reforçando que os cargos em comissão devem ser utilizados apenas em situações excepcionais, quando a relação de confiança e a estratégia institucional forem indispensáveis ao exercício da função pública.

Com a judicialização do caso, o Ministério Público espera que o Poder Judiciário determine a adequação da Câmara Municipal de Guaçuí aos parâmetros constitucionais e legais, garantindo a observância da ordem jurídica e o correto funcionamento da administração pública local.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.