Orçamento 2027: proposta com diretrizes chega à Assembleia Legislativa do ES
A proposta traz uma previsão para 2026 de receita total de R$ 32,3 bilhões, que, descontado o montante de aplicações financeiras e operações de crédito (R$ 2,5 bi), resulta na receita primária de R$ 29,7 bi.

Já chegou à Assembleia Legislativa (Ales) a proposta que define as diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2027. Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) 286/2026 estabelece os parâmetros para equilíbrio entre receita e despesa e define as metas fiscais do próximo ano, além de avaliar os principais riscos fiscais para o próximo exercício financeiro.
A proposta traz uma previsão de receita total de R$ 32,3 bilhões, que, descontado o montante de aplicações financeiras e operações de crédito (R$ 2,5 bi), resulta na receita primária de R$ 29,7 bi. No lado das despesas, a LDO prevê um total de R$ 32,7 bilhões, que, sem o reservado para juros, encargos e a amortização da dívida pública, contabiliza R$ 31,4 bi de despesa primária.
Portanto, o Poder Executivo trabalha com a projeção de um déficit primário de R$ 1,6 bilhão no próximo ano. Para 2028 e 2029, a proposta projeta superávits primários de R$ 53 milhões e R$ 545 milhões, respectivamente, com receitas totais de R$ 33,1 bilhões e R$ 35,6 bi.
Programas prioritários
No obrigatório anexo de prioridades e metas, o Executivo estadual elenca para 2027 programas nas áreas de agricultura e meio ambiente; desenvolvimento e turismo sustentável; educação, esporte e cultura; emprego trabalho e renda; infraestrutura; proteção social e direitos humanos; redução da desigualdade social; e segurança pública e justiça.
Em mensagem aos deputados, o governador Ricardo Ferraço frisou a relação entre a responsabilidade fiscal e as entregas à população. “A gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas constituem pilares fundamentais no processo que garante as entregas à sociedade, sendo o planejamento orçamentário um instrumento essencial para construção da igualdade de oportunidades para os cidadãos, expansão e melhoria dos serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população”, afirma.
Regras e prazos
A matéria que define as diretrizes orçamentárias tem tramitação peculiar na legislação brasileira, conforme reafirma também o Regimento Interno da Ales. Após debate e análise na Comissão de Finanças, a matéria segue para votação em Plenário, geralmente nas últimas semanas do primeiro semestre. Enquanto o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não for votado não se inicia o recesso de julho do parlamento.
A LDO é a norma elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de fato. Ao estabelecer as metas e as prioridades, ela orienta o processo de elaboração legislativa da LOA no segundo semestre conforme os limites fiscais até lá vigentes.
Na gestão da dívida pública estadual, cabe à LDO fixar as regras para despesas com pessoal e encargos sociais e também para alterações na legislação tributária. Além disso, ela define a política de aplicação de recursos de fomento, geridos pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
O PL 286/2026 confirma o prazo de 10 de setembro de 2026 para Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública encaminharem à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação da proposta de Lei Orçamentária.
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