Política Regional

TCE-ES suspende novas adesões de atas promovidas pelo Consórcio CIM Polo Sul

A ata não observa os requisitos para o Sistema de Registro de Preços (SRP) em obras e serviços de engenharia.

Foto: Divulgação | TCE-ES

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) atenderam a um pedido de medida cautelar e determinaram a suspensão de novas adesões a uma Ata de Registro de Preços promovida pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul). O pedido foi feito pela área técnica do próprio Tribunal. 

Segundo os auditores, as Atas de Registro de Preço números 38 e 39/2025 apresentam problemas que podem acarretar mau uso do dinheiro público. As atas têm como objetivo a futura Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção, Reforma e Ampliação das Instalações Prediais, Infraestrutura Urbana e Implementos Externos, com o Fornecimento de Peças, Equipamentos, Materiais e Mão de Obra, para os Municípios Consorciados do CIM Polo Sul. 

A área técnica observou que as contratações a serem feitas com essas atas não dispunham de um planejamento, além de inexistir os quantitativos mínimos e máximos a serem contratados. “A Unidade Técnica Representante identificou a ocorrência de graves deficiências na fase preparatória da contratação, caracterizando um vício de planejamento que compromete a legalidade e a eficiência do certame”, apresentou o relator do processo, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva. 

Além disso, a ata não observa os requisitos para o Sistema de Registro de Preços (SRP) em obras e serviços de engenharia. “A Unidade Técnica Representante defende que não restou demonstrada a existência de projeto padronizado, tampouco a necessidade permanente ou frequente capaz de justificar o uso do registro de preços para obras e serviços de manutenção e ampliação predial de significativa materialidade”, acrescentou o relator. 

Decisão 

A medida cautelar foi concedida na sessão plenária do dia 12 de maio. Todos os conselheiros seguiram o voto do relator. Dessa maneira, fica determinada a suspensão imediata de novas adesões às Atas de Registro de Preços nº 38 e 39/2025 e eventuais contratações delas decorrentes. 

Apesar disso, os conselheiros decidiram permitir a execução dos contratos em curso, até que o Tribunal decida de forma conclusiva sobre o tema. 

Entenda: medida cautelar  

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.   

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.   

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.   

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