São José do Calçado: MPC-ES defende rejeição das contas da prefeitura
Recurso ministerial pede a manutenção de seis irregularidades, incluindo déficit orçamentário e financeiro, além da inscrição de restos a pagar sem dinheiro suficiente em caixa

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso em que pede a reforma do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de São José do Calçado.
A informação foi divulgada pelo órgão ministerial nesta terça-feira (26). Para o MPC-ES, as falhas verificadas na execução orçamentária, no equilíbrio fiscal e na disponibilidade de caixa deveriam levar à rejeição das contas anuais do município.
No Recurso de Reconsideração (Processo 2032/2026), o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas reforme o Parecer Prévio 09/2026 – 1ª Câmara, que afastou duas irregularidades e manteve outras quatro no campo da ressalva.
O recurso questiona o afastamento das irregularidades que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e do déficit na execução orçamentária, e a manutenção apenas no campo da ressalva de outras quatro: ausência de definição dos programas prioritários da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não seriam submetidos ao contingenciamento; abertura de créditos suplementares sem fonte de recursos; déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio financeiro; e inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa.
Desequilíbrio
Conforme apurado pela equipe técnica, o município apresentou déficit orçamentário de R$ 6.064.643,96, além de desequilíbrio financeiro em diversas fontes de recursos, com déficit financeiro no valor de R$ 221,2 mil. Com esse cenário, foram inscritos restos a pagar (processados e não processados) sem disponibilidade financeira suficiente, o que resultou no saldo negativo em caixa de R$ 342,5 mil em recursos não vinculados e de R$ 1,1 milhão em recursos vinculados.
Embora os conselheiros do TCE-ES tenham considerado a existência de superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 277 mil em recursos não vinculados, o montante ainda seria insuficiente para cobrir o déficit registrado pelo município em 2023.
Para o órgão ministerial, o cenário evidencia desequilíbrio fiscal nas contas do município e viola normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Constituição Federal e da Lei 4.320/1964. Por isso, argumenta que as falhas são graves e não poderiam ser tratadas apenas como impropriedades formais.
Por fim, o MPC-ES enfatiza que o próprio TCE-ES já recomendou a rejeição das contas de prefeitos em situações semelhantes. Um desses precedentes mencionados refere-se ao processo relativo às contas de 2022 da Prefeitura de Guarapari, no qual irregularidades relacionadas à apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos e à inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa foram classificadas pelo Tribunal como “grave infração à norma constitucional e legal”.
Com isso, ao considerar que as infrações praticadas pelo gestor devem ser consideradas em seu conjunto e não de forma isolada, o Ministério Público de Contas defende que o TCE-ES reconheça como grave as condutas relativas às quatro irregularidades mantidas no Parecer Prévio 09/2026 – 1ª Câmara e mantenha as outras duas anteriormente afastadas, recomendando à Câmara de São José do Calçado a rejeição das contas de 2023 do Executivo Municipal, sob responsabilidade de Antônio Coimbra de Almeida.
O órgão ministerial também pede a abertura de autos apartados para aplicação de multa ao responsável, em razão da inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa.
O recurso foi conhecido pelo relator, conselheiro Domingos Taufner, em decisão publicada no último dia 19. Na mesma decisão, o relator determinou a notificação do prefeito de São José do Calçado no exercício de 2023, Antônio Coimbra de Almeida, para apresentação de contrarrazões no prazo de 30 dias improrrogáveis. Depois disso, o processo segue para instrução técnica, parecer ministerial e posterior análise pelo Plenário.
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