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Procon: saiba como evitar problemas nas compras do Dia dos Namorados

Nesta época, o comércio registra aumento nas vendas e as vitrines se enchem de promoções e ofertas especiais.

Procon Dia dos Namorados
Foto: Freepik

Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, muitos casais já começam a procurar o presente ideal para surpreender quem amam. Nesta época, o comércio registra aumento nas vendas e as vitrines se enchem de promoções e ofertas especiais.

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No entanto, além de escolher o presente perfeito, é importante que os consumidores redobrem a atenção para evitar transtornos e garantir uma compra segura. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim preparou algumas orientações para ajudar os apaixonados a fazerem escolhas conscientes e aproveitarem a data sem dores de cabeça.

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As dicas

Flores – Entre os presentes mais tradicionais do Dia dos Namorados, as flores costumam ter grande procura nesta época, o que pode resultar em variações e aumento de preços. Por isso, é fundamental pesquisar valores, tipos de flores e opções de arranjos antes de efetuar a compra. Em caso de entrega, todas as informações devem ser registradas por escrito, incluindo o tipo de flores, modelo do arranjo, endereço, data, horário e mensagem a ser enviada. Após a entrega, é recomendável confirmar o recebimento junto ao destinatário. Caso haja divergência entre o produto encomendado e o entregue, o consumidor deve procurar o estabelecimento para solicitar a correção do problema.

Cesta de café da manhã – Tradicional nesta época do ano, a cesta de café da manhã exige atenção na hora da contratação. Dê preferência a empresas que possuam boas referências e recomendações de clientes. Antes de fechar o pedido, informe-se sobre o conteúdo da cesta, quantidade e qualidade dos itens, marcas dos produtos e a inclusão de artigos extras, como jornais e revistas. Os produtos não alimentícios devem ser embalados separadamente dos alimentos. No caso de pessoas com restrições alimentares, como hipertensos e diabéticos, é importante solicitar opções adequadas. No pedido, faça constar por escrito o preço, a data, o horário e o local da entrega.

Restaurantes – Muitos casais escolhem restaurantes para celebrar o Dia dos Namorados. Nesses casos, é importante conhecer seus direitos. A cobrança da taxa de serviço (gorjeta) é facultativa e a informação deve estar claramente indicada no cardápio. Já a cobrança de couvert artístico é permitida quando houver apresentação musical ou outra manifestação artística no local, desde que o consumidor seja informado previamente. A exigência de consumação mínima é considerada prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma, a cobrança de multa pela perda da comanda é ilegal. Os cardápios devem apresentar, de forma clara, os preços de todos os produtos e serviços oferecidos, evitando surpresas no momento do pagamento.

Peças de vestuário e calçados – Ao comprar roupas, calçados ou acessórios, o consumidor deve verificar previamente a política de troca da loja para casos de tamanho, cor ou modelo inadequados. Quando o produto não apresenta defeito, a troca não é obrigatória por lei. Caso o estabelecimento ofereça essa possibilidade, a condição deve ser registrada por escrito. Antes da compra, confira cuidadosamente o produto para evitar transtornos posteriores.

Cosméticos e perfumes – Antes de adquirir cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, verifique informações como data de validade, composição, instruções de uso e armazenamento, além da identificação completa do fabricante ou importador, incluindo endereço e CNPJ. Os cosméticos também devem apresentar o número de registro junto aos órgãos competentes. Produtos importados precisam trazer todas as informações traduzidas para o português.

Saiba mais

  • Produtos importados também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, devem conter informações claras e em português sobre composição, fabricação, validade e identificação do importador. Evite compras com vendedores informais que não forneçam nota fiscal ou garantia.
  • O preço dos produtos deve estar sempre visível e próximo à mercadoria, informando claramente o valor à vista e demais condições de pagamento.
  • As formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem estar expostas de maneira clara e acessível ao consumidor.
  • Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite que o produto seja testado antes da compra. Caso o estabelecimento ofereça troca imediata em situações específicas, como defeitos constatados nas primeiras 24, 48, 72 horas ou nos primeiros sete dias de uso, exija que essa condição seja registrada na nota fiscal ou em documento equivalente.
  • Em qualquer compra, exija sempre a nota fiscal. Ela é fundamental para garantir seus direitos em caso de troca, assistência técnica ou reclamação.
  • Antes de concluir a compra, informe-se sobre a política de trocas da loja. Como os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos sem defeito, é importante esclarecer as condições antecipadamente.
  • Antes de efetuar o pagamento, verifique se o produto não apresenta defeitos aparentes e, quando possível, realize testes de funcionamento.

Conte com o Procon

Para orientações, esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os consumidores podem procurar o Procon de Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204, no horário das 8h às 16h. Também é possível realizar o agendamento prévio pelo site da Prefeitura: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ ou obter mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.

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