Caparaó: projeto de lei fortalece preservação da Cachoeira da Fumaça
O Projeto de Lei (PL) 114/2026 foi protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (DC).

Reconhecer a Cachoeira da Fumaça, localizada na divisa dos municípios de Ibitirama e Alegre, como de relevante interesse patrimonial e natural no Espírito Santo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 114/2026, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (DC).
A intenção é que, a partir da iniciativa, possa haver “medidas de proteção específicas do local, conforme critérios e regulamentações estabelecidos pelos órgãos competentes da política de patrimônio do Estado”.
O parlamentar destaca que a Cachoeira da Fumaça é conhecida por sua impressionante queda d’água e pela paisagem de grande beleza cênica. “A cachoeira tornou-se um dos principais pontos de visitação da região, atraindo moradores, turistas e amantes do ecoturismo”, afirma na justificativa da proposta.
“Além de sua relevância turística, a Cachoeira da Fumaça possui significativa importância ambiental, contribuindo para a preservação de recursos hídricos, da vegetação nativa e da biodiversidade característica das áreas de montanha do Caparaó capixaba. O espaço representa um ambiente natural de grande valor ecológico, favorecendo o contato da população com a natureza e incentivando práticas de turismo sustentável e de educação ambiental”, completa.
Para o deputado, a presença constante de visitantes contribui para o fortalecimento da economia local, estimulando atividades ligadas ao turismo, ao comércio e aos serviços na região. “A Cachoeira da Fumaça integra o conjunto de atrativos naturais que valorizam o patrimônio ambiental capixaba e reforçam a identidade das comunidades do entorno”, conclui.
Se o PL 114/2026 for aprovado e virar lei, a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
Em análise na Comissão de Justiça, a matéria também terá parecer dos colegiados de Meio Ambiente, Turismo e Finanças antes de ser votada pelo Plenário da Assembleia.
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