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Espírito Santo

Defesa afirma que juiz Bruno Fritoli continua exercendo suas funções regularmente

“Ele não tem qualquer anotação de demérito em sua ficha funcional, é um dos mais produtivos do Estado e responde por três Varas atualmente”, argumenta a defesa

Por Redação

3 mins de leitura

em 05 de jun de 2023, às 11h20

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Em resposta a matéria publicada pelo AQUINOTICIAS.COM na última sexta-feira (2), a defesa do juiz Bruno Fritoli Almeida afirma que o magistrado continua exercendo suas funções regularmente.

No dia 22 de maio, o juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou provimento à ação ordinária ajuizada por Fritoli contra Centro brasileiro de pesquisa em avaliação e seleção e de promoção de eventos (Cebraspe) e o Estado do Espírito Santo, e determinou que ele deve ser afastado.

De acordo com a defesa, “o magistrado assumiu o cargo em 2015, com base em decisão da Justiça Federal, que anulou questões da prova da qual participou. Em 2017, ele foi vitaliciado no cargo sem qualquer ressalva, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura”.

Ainda, segundo a defesa, “em casos de vitaliciedade, um juiz só perde o cargo por decisão do Tribunal, sentença transitada em julgado ou por vontade própria. O que a Justiça Federal decidiu é que o caso seja extinto sem resolução de mérito. O magistrado continua no cargo”.

“Ele não tem qualquer anotação de demérito em sua ficha funcional, é um dos mais produtivos do Estado e responde por três Varas atualmente”, argumenta a defesa.

Entenda o caso

O entendimento do juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos para negar provimento à ação de Bruno Fritoli Almeida, é de que a manutenção em cargo público de candidato não aprovado não é compatível com a Constituição.

Bruno Fritoli Almeida foi nomeado para o cargo de juiz substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em maio de 2015. Em decisão de segundo grau em março de 2018, ele foi desligado da função por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou a liminar anteriormente deferida.

No entanto, ele ingressou com outra ação na Justiça Estadual e obteve uma nova liminar para mantê-lo no cargo. Diante disso, houve um processo de conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual, o que foi solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a ministra Assusete Magalhães, do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

No dia 22 de maio, ao analisar o caso, o juiz afastou a alegação de perda de objeto levantada por Bruno Fritoli Almeida. Ele explicou que o STF já reconheceu a teoria do fato consumado não poderia ser aplicada em casos como esse durante julgamento do RE 608.482, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

“Assim, evocar a perda de objeto pelo vitaliciamento do autor no cargo de Juiz Substituto está em dissonância com os precedentes retrocitados, uma vez que se a posse se deu apenas por provimento judicial de natureza precária, a sua revogação implica na nulidade dos atos dela derivados ou concatenados”, registrou.

O magistrado condenou Bruno Frioli Almeida ao pagamento de custas e determinou que o TJES fosse oficiado sobre a decisão. As informações do processo podem ser verificadas nos autos do processo nº 5021793-41.2023.4.02.5001.

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