Espírito Santo

Parque Aquático é condenado a indenizar cliente por acidente em piscina

A consumidora teria se ferido ao enconstar em uma cerâmica quebrada

Por Redação

2 mins de leitura

em 14 de jul de 2023, às 17h26

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um parque aquático de Guriri, no município de São Matheus, norte do Espirito Santo, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais, após uma consumidora se ferir em uma de suas atrações. Conforme consta no processo, a requerente se encontrava nas dependências do parque e ao encostar em uma cerâmica quebrada da piscina, sofreu grave lesão em sua perna direita.

Sustenta a autora que os prepostos do requerido não prestaram qualquer atendimento ou primeiros socorros após o acidente, como também, não disponibilizaram transporte para o hospital.

Em sua contestação, o parque afirmou que a autora não sofreu lesão física ou psíquica apta a violar seus direitos da personalidade, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade por danos morais ou estéticos.

Ao analisar os fatos, o magistrado verificou que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis ao processo, já que a relação mantida entre ambos, possui caráter consumerista, portanto, a partir do art. 14 do código, reiterou que o fornecedor possui responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.

“É certo que, se o Requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.”, destacou ainda o juiz, que também examinou as fotografias juntadas, o boletim unificado e a senha de atendimento do hospital no dia dos fatos com o receituário médico emitido, demonstrando a lesão causada na requerente.

Por fim, o Juiz da 1° Vara Cível da Barra de São Francisco atestou o defeito na prestação do serviço na falta de cuidado e vigilância, sendo assim, condenou o parque aquático a indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

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