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Política

Proposta define diretrizes para órfãos do feminicídio no ES

Objetivo é a implementação de programa de atenção especializada aos filhos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar

Por Redação

4 mins de leitura

em 27 de jul de 2023, às 12h44

Foto: Reprodução Ales | Freepik

O assassinato de uma mulher priva os filhos da convivência com a mãe e, muitas vezes, com o pai, que pode ter sido o autor do crime e ir para a prisão. Atenta a essa realidade, a deputada Janete de Sá (PSB) apresentou um projeto de lei (PL 187/2023), que estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção” em âmbito estadual. 

“O projeto parte do princípio de que todas as mulheres vítimas de feminicídio são partes integrantes de uma determinada família e que, após o crime, essas famílias são levadas a uma condição de vulnerabilidade peculiar, seja pela composição familiar alterada ou pelas condições econômicas, psicológicas e sociais que, muitas vezes, não recebem suporte do poder público”, alega a parlamentar.

De acordo com a autora, o projeto visa estabelecer os princípios e diretrizes para a criação de uma rede de apoio aos órfãos da violência doméstica, com o aprimoramento dos serviços públicos e uma atenção mais especializada aos menores.

Garantias

O projeto considera como órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes filhos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015. As mulheres vítimas de feminicídio são todas as que se identificam com o gênero feminino.

O programa deve ser orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) e com a Lei Federal 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

Ele também deve assegurar a convivência familiar e comunitária e compreender a promoção dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais. 

Ainda, o programa deve garantir a proteção integral das crianças e adolescentes e o direito de viver sem violência, tendo preservada sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais. 

Princípios e diretrizes

Entre os princípios para a implementação do programa está o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em seus componentes especializados no atendimento a vítimas de violência.  

Também são princípios do programa o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar; e a escuta especializada e o depoimento especial, nos termos da Lei Federal 13.431/2017.

Uma das diretrizes é o incentivo à realização de estudos de caso, pela rede local, para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio tentado, para atuar na prevenção da reincidência e da letalidade da violência de gênero.  

Algumas ações que poderão ser executadas são a promoção de campanha permanente sobre os direitos de familiares de vítimas de feminicídio e a criação de um núcleo de acompanhamento multidisciplinar. 

Órfãos 

Conforme a justificativa apresentada pela autora, a maioria dos filhos que perdem suas mães para o feminicídio são menores de idade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). 

“O aumento de casos de feminicídio no país cria um drama paralelo, o das crianças que perdem a mãe para a violência e o pai para a prisão. A cada ano, o feminicídio deixa duas mil crianças órfãs no Brasil, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, ressalta Janete. 

Tramitação 

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Se aprovada na Assembleia e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação. 

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