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Política

Proposta regulamenta pesca no Espírito Santo

A iniciativa cria a Política Estadual de Pesca Artesanal, Industrial, Amadora ou Esportiva com o objetivo de desenvolver o setor

Por Redação

3 mins de leitura

em 11 de jul de 2023, às 12h51

Foto: Reprodução | GovES

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 587/2023, que institui a Política Estadual de Pesca Artesanal, Industrial, Amadora ou Esportiva no Estado do Espírito Santo. A proposta visa regulamentar a atividade pesqueira em território capixaba, contribuindo para a efetivação de políticas públicas e ações necessárias ao desenvolvimento e promoção do setor.

De autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), o PL estabelece princípios e objetivos da Política Estadual de Pesca, além de listar proibições e artigos de proteção ao meio ambiente. Já em seu Art. 5º, a matéria estabelece as diretrizes da Política, que incluem a otimização da atividade pesqueira em harmonia com a prática do turismo ordenado e sustentável, além da conservação do meio ambiente e da biodiversidade. Também estão previstas a valorização do pescador e da indústria pesqueira e a estruturação das cadeias produtivas.

Hoffmann justifica que o setor tem grande importância para o estado. “É inquestionável que a pesca tem grande importância econômica-social para o Estado do Espírito Santo. O projeto de lei em questão contribuirá para efetivar políticas públicas e ações necessárias ao desenvolvimento e fomento do setor pesqueiro, abarcando e valorizando a pesca industrial, artesanal, amadora ou esportiva”, escreve o parlamentar. 

A proposta sugere a organização, formalização e sustentabilidade da atividade pesqueira, uma vez que define legalmente os tipos e modalidades de pesca, assim como os instrumentos e finalidades de cada uma. A pesca profissional artesanal, por exemplo, é definida como “aquela praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado ou podendo utilizar embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (vinte)”.  

Para essa modalidade, o projeto exige que as embarcações dessa natureza utilizem mapa de bordo e obedeçam ao limite de até seis tripulantes a bordo, devendo utilizar equipamento de comunicação eficaz. Prevê ainda que a carga e a descarga das embarcações artesanais podem ser realizadas em qualquer local da faixa de areia. 

Objetivos e proibições

Entre os objetivos da Política Estadual de Pesca Industrial, Artesanal, Amadora ou Esportiva, a proposição visa assegurar os direitos já conquistados por pescadores, constituir base de dados georreferenciada e garantir o acesso público e contínuo às informações relativas à pesca; além de desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos pesqueiros e da biodiversidade aquática.

No que tange às proibições, o PL veda a atividade “em locais onde o exercício da pesca cause embaraço à navegação” e mediante a utilização de substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições naturais da água, e de petrechos, equipamentos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios.

Também proíbe a pesca de espécies que devam ser preservadas ou indivíduos com tamanhos inferiores aos permitidos; sem autorização, permissão ou licença do órgão competente; e em quantidades superiores às permitidas.

Tramitação
Devido à tramitação em regime de urgência, as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças oferecerão parecer à proposta em plenário.

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