O deputado Allan Ferreira (Podemos) quer mais divulgação dos direitos das pessoas com deficiência a financiamento estatal destinado a compra de equipamentos como cadeiras de roda, próteses, aparelhos auditivos, órteses, muletas e itens utilizados para adaptar veículos.
No Projeto de Lei (PL) 377/2023 o parlamentar propõe a inclusão do artigo 3A na Lei Estadual 6.778/2001, que trata do tema, no sentido de que o benefício seja divulgado em cartazes em locais de fácil visualização nos estabelecimentos que atendem as pessoas com deficiência. A medida se estende às unidades de saúde e estabelecimentos de ensino.
O que diz a lei
A Lei 6.778 estabelece que o Poder Executivo estadual, por intermédio do Sistema Financeiro Estadual ou por meio de secretarias nas áreas da fazenda, planejamento, trabalho e assistência social, fica autorizado a conceder às pessoas com deficiência ou a seus representantes legais financiamento para a aquisição de equipamento corretivo.
Como equipamento corretivo se entende aquele de natureza não estética, que possibilite a superação total ou parcial das limitações provenientes de deficiência física, a exemplo de cadeiras de rodas, muletas, aparelhos auditivos, próteses e órteses, assim como a adaptação de veículo utilizado para transportar quem apresenta deficiência.
A concessão do financiamento fica condicionada à comprovação da necessidade do equipamento, para uso exclusivamente pessoal do interessado, por meio de parecer, com detalhamento técnico, emitido por profissional da área de reabilitação.
O PL será analisado preliminarmente pelas comissões permanentes de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de votação pelo Plenário.
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