Política

Empresa é intimada a devolver administração de redes sociais a César Colnago

A Justiça determinou que a empresa de publicidade tome todas as providências no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil

Por Redação

3 mins de leitura

em 25 de ago de 2023, às 13h28

Foto: Reprodução | Rede social
Foto: Reprodução | Rede social

O ex-deputado e ex-vice-governador do Estado do Espírito Santo César Colnago ganhou na Justiça o direito de retomar a administração das suas redes sociais, após uma empresa de publicidade que fazia a sua assessoria ter tirado o seu acesso às páginas do Facebook e Instagram.

A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, determinou que a empresa remova definitivamente o atual administrador da página, transfira definitivamente a administração da página para o e-mail do político e, ainda, que forneça uma forma de redefinição de senha para o acesso ao perfil do instagram, vinculando-o ao e-mail do político.

Segundo a sentença, todas essas providências devem ser tomadas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária fixada pela magistrada em R$ 3 mil para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia apresentada por Colnago, durante a sua trajetória política concordou que sua assessoria criasse uma página no Facebook para dar visibilidade às suas atividades políticas. Na época, a administração da página foi atribuída ao autor. No entanto, no dia 24 de abril de 2017, o requerente teria sido removido da administração da página sem ser cientificado do mesmo, pois o e-mail cadastrado para receber essas informações estava em posse das mesmas pessoas que criaram a página e que o requerente não se recorda mais quem são.

O mesmo teria ocorrido com a conta do instagram, sendo utilizado um número de telefone e uma conta de e-mail que não são mais acessíveis ao autor.

Por conseguinte, devido ao fato das contas terem sido vinculadas ao número de telefone e ao e-mail de outras pessoas para a verificação, o requerente ficou sem o acesso às páginas, não conseguindo, também, redefinir a senha das redes sociais.

O requerido, por sua vez, alegou que, por ser uma empresa terceirizada responsável somente pelos serviços ligados a publicidade online e ao marketing, não poderia promover ações relacionadas às funções administrativas, como alteração de senha.

Contudo, a juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, concluiu que a empresa requerida, ainda que terceirizada, possui legitimidade para responder pelos serviços prestados pelas empresas de mídias sociais no país.

Além disso, a magistrada entendeu o prejuízo causado à interação do autor com seu público.

“Sem acesso à página, o autor, pessoa pública e com atividades políticas, fica impedido de interagir nas redes sociais com postagens, comentários, enviar e receber mensagens. Ao mesmo tempo, o Requerente não tem controle sobre o que é publicado na sua própria página, de modo que o atual proprietário e administrador do perfil pode fazer postagens e interações de forma inapropriada ou contrária as convicções e opiniões do autor, causando-lhe prejuízos à sua imagem”, destacou.

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