Política Nacional

Projeto obriga catraca eletrônica em escolas do Espírito Santo

A medida tem como escopo garantir mais segurança à comunidade escolar, controlando o acesso à parte interna das instituições de ensino

Por Redação

2 mins de leitura

em 01 de set de 2023, às 12h22

Foto: Divulgação | Prefeitura de Sorocaba | Ales
Foto: Divulgação | Prefeitura de Sorocaba | Ales

Obrigar as instituições de ensino a colocar catracas eletrônicas para acesso às suas dependências internas. Esse é objetivo do Projeto de Lei (PL) 320/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (PL).

De acordo com a proposição, a ideia é controlar o acesso das pessoas. As catracas deverão ter biometria digital ou facial dos estudantes ou acesso com a carteira estudantil.

Na justificativa da proposta, o parlamentar cita ataques a escolas de São Paulo e do Espírito Santo e explica que as catracas têm como finalidade garantir a segurança dos alunos, professores, funcionários, bem como a integridade do patrimônio das instituições.

“Um dos pontos importantes das catracas nas escolas é o controle de acesso, pois permite que a entrada e saída de pessoas na instituição sejam monitoradas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às áreas restritas. Ou seja, é particularmente importante em instituições de ensino, onde existem muitos alunos e funcionários”, argumenta Assumção.

O projeto detalha as regras de acesso às instituições. Todos os alunos deverão ser cadastrados após o período de matrícula ou rematrícula. Os colaboradores da instituição deverão ter seus cadastros atualizados a cada seis meses. Já os visitantes deverão se cadastrar antes de ter acesso às dependências internas das instituições com a apresentação da identidade. Não será autorizada a entrada de nenhum cidadão sem pré-cadastro.

Quem infringir o disposto na possível norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência e multa que pode variar entre R$ 800 e 1,2 milhão. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Tais sanções deverão ser aplicadas por órgão ou entidade estadual, o que será definido por decreto.

Se o projeto for aprovado e virar lei, a medida começa a valer 120 dias a partir da sua publicação em diário oficial.

Procuradoria

Emenda elaborada pela Procuradoria da Casa insere, no artigo 1º, texto para deixar claro que a medida vale para as instituições de ensino da administração pública estadual e privadas.

Tramitação

A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 18 de abril e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação, Segurança e Finanças.

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