Proposta incentiva cursos pré-vestibular populares no ES
A medida tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 334/2023, que permite a cessão gratuita dos espaços físicos das unidades da rede pública estadual de ensino do Espírito Santo para o funcionamento de cursos pré-vestibular populares. As comissões de Justiça, Educação e Finanças emitirão parecer oral ao texto em plenário, durante a sessão.
Autora da proposta, a deputada Camila Valadão (Psol) afirma que a participação em turmas pré-vestibular para estudantes da rede pública de ensino é fundamental para proporcionar a esse segmento uma preparação adequada para o ingresso no ensino superior. “O presente projeto de lei está de acordo com a política de universalização do ensino superior, garantindo melhores condições de competição aos alunos das escolas públicas”, justifica.
Conforme o texto, os cursos poderão ser oferecidos por entidades sem fins lucrativos que não disponham de local próprio. “A cessão também se aplicará a entidades que ofereçam cursos preparatórios para o ingresso em cursos técnicos, concursos públicos, programas de pós-graduação, além de cursos de formação continuada para professores, curso de línguas estrangeiras e aulas de reforço escolar”, esclarece a parlamentar na justificativa do PL.
Camila Valadão explica que diversos cursinhos pré-vestibular de caráter popular oferecem preparação de qualidade para estudantes que estão pleiteando uma vaga no ensino superior, sem a finalidade lucrativa. Assim sendo, por serem em sua maioria gratuitos ou cobrarem apenas o mínimo para oferecimento do serviço, cursinhos e vestibulandos necessitam de colaboração para garantir a estrutura do serviço educacional. “Uma das principais dificuldades certamente se encontra na disponibilidade de local adequado para ministrarem as aulas”, aponta.
Ainda em documento, a deputada relata que no âmbito do Espírito Santo, a Lei 7.687 de 19 de dezembro de 2003, dispõe sobre a cessão de espaços públicos para eventos e a Portaria 72-R, de 6 de agosto de 2019, estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades para a cessão de espaços de unidades escolares da rede pública de ensino do Espírito Santo a instituições interessadas em utilizar o espaço de alguma unidade escolar.
Valadão ressalta a importância de ter uma legislação específica sobre o tema, que irá garantir aos cursinhos pré-vestibular o uso contínuo e regular do espaço escolar público de forma gratuita, além de outros direitos, tal qual o reconhecimento e incentivo aos professores da rede estadual que prestarem serviço de forma não remunerada nos mencionados cursos e a possibilidade de aproveitamento dos espaços físicos escolares além das salas de aula, a exemplo da cozinha, na forma que dispor o termo de autorização.
De acordo com o PL, o uso dos espaços institucionais para as finalidades definidas no texto dependerá da comprovação de regularidade de funcionamento das entidades sem fins lucrativos na atividade de oferta de cursos pré-vestibular para acesso à universidade voltados para grupos dos quais as entidades se propõem a atender. Além disso, os cursos deverão ser preferencialmente destinados a alunos concluintes ou egressos do ensino médio regular, supletivo ou técnico da rede pública de ensino.
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