Agressão a animais: punição para quem maltratar pode ficar mais severa no ES
O texto prevê que o agressor que for condenado civil, penal ou administrativamente por maus-tratos fique responsável pelo pagamento ou restituição de uma série de despesas.
Cobrar de quem pratica agressão a animais o custo dos tratamentos necessários à recuperação dos pets vítimas de maus-tratos. É o que estabelecem o Projetos de Lei (PLs) 402 e 458/2023, protocolados na Assembleia Legislativa (Ales) pelos deputados Janete de Sá (PSB) e Sergio Meneguelli (Republicanos), respectivamente.
A proposta da pessebista acrescenta item à Lei 8.060/2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo. O texto prevê que o agressor que for condenado civil, penal ou administrativamente por maus-tratos fique responsável pelo pagamento ou restituição de uma série de despesas.
Na justificativa da proposição, a parlamentar afirma que é preciso responsabilizar os agressores para que eles paguem o tratamento dos animais. “Um animal vítima de maus-tratos gera muitos gastos ao Estado ou às ONGs, e o infrator, muitas vezes, não é penalizado sequer de modo suficiente para o custeio da recuperação do animal”, lamenta.
Janete explica que esse repasse dos custos do atendimento dos animais feridos já acontece em outros estados, como São Paulo. Ela ainda lembra que é tarefa de toda a sociedade e, em especial, do poder público, a segurança da vida animal, com o fomento de políticas públicas em favor da vida, da fauna e da flora.
Entre os custos que poderão ser pagos estão o transporte, hospedagem, higienização, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal vítima de maus-tratos. As organizações não governamentais (ONGs) protetoras de animais que inicialmente pagarem esses custos poderão buscar o ressarcimento dos valores junto ao agressor.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a mudança na legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 15 de maio e encaminha para análise das comissões de Justiça, Proteção dos Animais e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 402/2023
Multa
Além de estar sujeita às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e de custear o tratamento médico veterinário do animal vítima de violência, o PL 458 estabelece que a pessoa condenada, com trânsito em julgado, deverá pagar 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente a R$ 859,22 – recurso que será usado integralmente para o custeio de estabelecimentos que funcionam como serviço de lar temporário para animais.
“Quando uma pessoa comete o crime de maus-tratos contra animais, é necessário retirar imediatamente o animal de sua custódia e encaminhá-lo para locais especializados, conhecidos como ‘lares temporários’, onde eles recebam os cuidados necessários até que sejam adotados”, defende o autor.
Por apresentar teor similar e mesmo objetivo da iniciativa de Janete, a proposta de Meneguelli tramita conjuntamente com o PL 402, protocolado anteriormente.
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