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Política

Decisão do Tribunal de Justiça tira cargo de juiz no Espírito Santo

A decisão foi proferida pelo presidente do TJES, nesta quinta-feira (16), na 33ª sessão do Tribunal Pleno.

Por Redação

2 mins de leitura

em 17 de nov de 2023, às 07h37

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJ-ES) reconheceu a ausência de título para a manutenção de Bruno Fritoli Almeida no cargo de juiz. A decisão foi proferida pelo presidente do TJES, nesta quinta-feira (16), na 33ª sessão do Tribunal Pleno.

Leia também: Justiça Federal afasta juiz nomeado por liminar no Espírito Santo

O Poder Judiciário capixaba acatou a decisão da Justiça Federal, que determinou a revogação da decisão judicial que garantia a recontagem da pontuação de Bruno Fritoli no concurso do TJES para juiz estadual e a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto, no ano de 2015.

Decisão

Confira a sessão:

Bruno Fritoli Almeida foi nomeado para o cargo de juiz substituto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em maio de 2015. Em decisão de segundo grau em março de 2018, ele foi desligado da função por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou a liminar anteriormente deferida.

No entanto, ele ingressou com outra ação na Justiça Estadual e obteve uma nova liminar para mantê-lo no cargo. Diante disso, houve um processo de conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual, o que foi solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, a ministra Assusete Magalhães, do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

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