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Espírito Santo

Justiça mantém portaria que limita acesso de advogados a presos no ES

O Tribunal julgou um mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES, que questionava três restrições da Portaria

Por Redação

3 mins de leitura

em 10 de nov de 2023, às 10h21

Foto: Divulgação

O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do ES (TJES) julgou pela legalidade da Portaria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) que limita o atendimento jurídico dos advogados a detentos. No entanto, suspendeu a restrição dos finais de semana. O Tribunal julgou um mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES, que questionava três restrições da Portaria. O relator do caso foi o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que destacou que só avaliaria os três artigos apontados pela Ordem.

A Portaria editada pela Sejus traz limitações ao trabalho dos profissionais, como a necessidade de agendamento prévio da visita, a norma para encerramento das visitas às 20h e o impedimento de visita por mais de um advogado ao mesmo tempo. Para a diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), Érica Neves, a decisão ainda mantém restrições que atinge as prerrogativas da advocacia, prejudicando todos os cidadãos, que tem o direito à ampla defesa.

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Érica destacou que a Portaria dificulta o pleno exercício das prerrogativas dos profissionais. “Estão limitando o exercício da advocacia como forma de resolver problemas do sistema que não são causados por ela. Se há abusos com participação de advogados, que exista investigação e punição, mas, por exemplo, impedir o atendimento por mais de um advogado prejudica demais a defesa do cidadão, que não pode dispor de dois profissionais para ouvi-lo e concluir teses juntos”, diz.

“A constituição protege a ampla defesa e ter dois ou três advogados faz parte deste direito, mas a Portaria rege sobre a necessidade de comunicação prévia na OAB/ES, em alguns casos de atendimento. Primeiramente, é muito estranho este requisito ter sido incluído no documento sem a participação da Ordem e, se existiu, trata-se de uma intervenção da OAB/ES na nossa profissão, o que é inaceitável. Como assim pedir autorização para trabalharmos?! Onde isso vai chegar?!”, afirmou.

A diretora destacou, ainda, a ausência do presidente da Ordem no julgamento. “O que me chamou atenção e me trouxe muita indignação foi a ausência do presidente da OAB/ES no plenário, para defender oralmente nossas prerrogativas, defender a advocacia criminal. Quais são as prioridades dele para que não estivesse no plenário, fazendo o que ele foi eleito para fazer?!”, questionou. E completou: “Eu tenho a minha prioridade, que é a advocacia, a profissão que eu amo e que vou defender sempre, independentemente da área”.

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