Política Nacional

Proposta altera imposto para farinha de trigo no Espírito Santo

Matéria do Poder Executivo garante crédito presumido para o setor até dezembro de 2032

Por Redação

2 mins de leitura

em 05 de dez de 2023, às 09h33

Foto: Arquivo/Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte
Foto: Arquivo/Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte

O governador em exercício, Ricardo Ferraço, encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), matéria que versa sobre alterações na Lei nº 7.000, que é a normativa sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Pelo Projeto de Lei (PL) 982/2023, lido na sessão ordinária desta segunda-feira (4), fica concedido presumido de 100% do imposto incidente na operação de saída de farinha de trigo, inclusive de misturas pré-preparadas, realizada por estabelecimento industrial fabricante desses produtos.

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Ainda de acordo com o texto da mensagem encaminhada pelo Governo do Estado para apreciação dos parlamentares da Ales, o crédito presumido está concedido até o dia 31 de dezembro de 2032 e fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados com a operação. A concessão prevista é embasada na adesão ao benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais. 

O crédito presumido é uma espécie de benefício fiscal, uma hipótese de crédito, que permite reduzir o impacto do imposto cobrado pelas operações do ICMS. Utilizado por alguns estados brasileiros, o crédito presumido pode trazer vantagens para empresas e governos.

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