Quando o assunto é violência contra a mulher, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) está sempre estudando formas de diminuir o impacto dessa realidade na vida das vítimas. Uma das propostas apresentadas é o Projeto de Lei (PL) 960/2023, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).
A iniciativa tem como escopo a reserva de vagas em programas de habitação de interesse social para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica.
O projeto garante a prioridade e a separação de, no mínimo, 5% das unidades habitacionais dos programas que tenham a participação do estado do Espírito Santo para o atendimento a esse público.
Para usufruir do benefício, a mulher deve cumprir requisitos, como não ser proprietária de imóvel urbano ou rural; não ter sido contemplada em outros programas de habitação de interesse social do estado ou dos municípios capixabas nos últimos 10 anos; e enquadrar-se como economicamente vulnerável.
Também é preciso comprovar a violência, com a tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Relatório emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou órgão integrante da rede protetiva da mulher também é necessário.
O retorno da mulher ao convívio doméstico com o agressor e a revogação da medida protetiva podem acarretar na perda do direito.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 960/2023
Documentos
A prioridade na emissão de documentos para as vítimas de violência doméstica é objeto de proposta apresentada pelo deputado Allan Ferreira (Podemos). O PL 876/2023 também institui a gratuidade na taxa de emissão da 2ª via de documentos oficiais, entre eles: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identificação profissional, carteira de estudante, certidões e escrituras públicas.
Para ter direito à prioridade e à gratuidade, a mulher precisa apresentar um dos seguintes documentos: declaração expedida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; boletim de ocorrência que conste a descrição do documento extraviado ou destruído em virtude da prática de violência; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
“A destruição de documentos é prática recorrente dos agressores às mulheres com o intuito de impedi-las de tomar as medidas legais cabíveis, mantendo-as sob seu controle. Esse projeto de lei surge com o objetivo de ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica a romperem com o estado de submissão ao agressor, facilitando a emissão de 2ª via dos documentos, com a gratuidade e prioridade”, alega o deputado.
Acompanhe a tramitação do PL 876/2023
Campanhas
Outros projetos em tramitação na Casa tratam de campanhas de combate à violência doméstica e à violência sexual. O PL 678/2023, do deputado Dr. Bruno Resende (União), institui a Campanha de Conscientização e Prevenção à Violência Doméstica na rede estadual de ensino. A campanha deverá ocorrer durante a semana que compreende o dia 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor.
Já o PL 925/2023, de Iriny Lopes (PT), institui a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, a ser realizada anualmente entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro.
Outra campanha, uma proposta do deputado Alexandre Xambinho (PSC), é a “Meu Corpo não é Coletivo”. Esse é o foco do PL 735/2023 com o objetivo de combater e prevenir assédio, importunação e violência sexual dentro dos ônibus.
Por fim, o PL 877/2023, de Mazinho dos Anjos (PSDB), institui a Semana das Ouvidorias das Mulheres. A data deverá ser celebrada entre os dias 10 e 15 de março.
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