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Segurança

Saidinha de Natal: 35 internos não retornaram aos presídios no ES

Cerca de 35 internos não retornaram às unidades na data determinada pela Justiça

Por Redação

1 min de leitura

em 03 de jan de 2024, às 15h34

Foto: Sejus | Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim
Foto: Sejus | Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim

A Secretaria da Justiça (Sejus) informou que 1.296 tiveram o direito do benefício de saidinha temporária de Natal no dia 20 de dezembro. Desses, cerca de 35 internos não retornaram às unidades na data determinada pela Justiça.

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De acordo com a Sejus, sendo que três deles já estão de volta ao sistema prisional. Os internos que tiveram o benefício concedido retornam dentro do prazo de sete dias.

“Quando o interno não retorna, a unidade prisional em que ele cumpre pena comunica ao Poder Judiciário. A Justiça é responsável por determinar a perda do benefício e/ou a regressão para o regime fechado”, disse a Sejus por meio de nota.

“O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal. Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha de Natal, que é concedida pelo Poder Judiciário“, finalizou.

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