A Secretaria da Justiça (Sejus) informou que 1.296 tiveram o direito do benefício de saidinha temporária de Natal no dia 20 de dezembro. Desses, cerca de 35 internos não retornaram às unidades na data determinada pela Justiça.
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De acordo com a Sejus, sendo que três deles já estão de volta ao sistema prisional. Os internos que tiveram o benefício concedido retornam dentro do prazo de sete dias.
“Quando o interno não retorna, a unidade prisional em que ele cumpre pena comunica ao Poder Judiciário. A Justiça é responsável por determinar a perda do benefício e/ou a regressão para o regime fechado”, disse a Sejus por meio de nota.
“O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal. Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha de Natal, que é concedida pelo Poder Judiciário“, finalizou.
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