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Política

Veja quais alimentos podem ser barrados em escolas do ES

Alimentos como biscoitos recheados e refrigerantes estão na mira de projeto que tramita na Ales

Por Redação

2 mins de leitura

em 17 de jan de 2024, às 12h01

Foto: Tânia Rego | Agência Brasil

Com foco na saúde e na prevenção da obesidade, a deputada Camila Valadão (Psol) propõe a proibição de venda e oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas capixabas. O Projeto de Lei (PL) 618/2023 quer impor a medida para escolas das redes pública e privada de ensino infantil e fundamental. 

No caso das escolas estaduais, a matéria ainda define que a distribuição de produtos precisa obedecer ao determinado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que já prioriza alimentos orgânicos e de produtores familiares.

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O PL de Valadão descreve como ultraprocessados os alimentos fabricados em várias etapas de processamento e ingredientes, muitos de uso industrial. Entre eles estão biscoitos recheados, salgadinhos “de pacote” e refrigerante. A referência para essa descrição é o Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde

Escolas que não cumprirem a norma poderão ser notificadas e, no caso das particulares, multadas no valor de R$ 1.500 por dia até a resolução do problema. A proposta ainda define que os recursos coletados com a aplicação de multas devem ser destinados a programas voltados à segurança alimentar. Se virar lei, as escolas terão seis meses para se adequarem à norma. 

Na justificativa da matéria, a autora defende a medida com base na busca de uma alimentação mais saudável para os alunos. 

“A escola desempenha um papel crucial na promoção da alimentação saudável dos estudantes, oferecendo um ambiente propício para o desenvolvimento de hábitos alimentares equilibrados. É essencial que a alimentação seja balanceada, diversificada e nutricionalmente adequada”, explica Valadão. 

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Segurança Alimentar e Finanças. 

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