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Amarrar animal com fita em cirurgia pode ser proibido no ES

Segundo a parlamentar, a prática, embora comum, é classificada como “prejudicial e perigosa” por renomados veterinários e pode causar lesões em curto, médio e longo prazo.

Por Redação

2 mins de leitura

em 22 de fev de 2024, às 11h43

Foto: Freepik

O uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais pode ser proibido no Estado do Espírito Santo. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 47/2024, de autoria da deputada Janete de Sá (PSB).

Segundo a parlamentar, a prática, embora comum, é classificada como “prejudicial e perigosa” por renomados veterinários e pode causar lesões em curto, médio e longo prazo.

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“Seis complicações mais comuns incluem hemorragias, infecções da ferida cirúrgica, síndrome do ovário remanescente, piometra de colo uterino, formação de granuloma, ligadura de ureter, incontinência urinária, formação de tratos fistulosos e obstruções intestinais”, cita Janete na justificativa da matéria. 

“As abraçadeiras de nylon autoestáticas são dispositivos utilizados em instalações hidroelétricas na substituição de cabos e fios com a finalidade de agilizar o trabalho manual”, destaca a parlamentar.

De acordo com Janete, “devido às características de segurança e economia proporcionadas pela abraçadeira de nylon, seu uso vem sendo empregado como método alternativo na hemostasia em ovariosalpingohisterectomia (OSH) em gatas e cadelas e ovariectomia (OE) em éguas; em orquiectomia em cães, bovinos, caprinos e em ressecções hepáticas, pulmonares e esplênicas, assim como em cirurgias ortopédicas associado a pinos intramedulares como substituto do fio de aço na cerclagem e na redução de fratura umeral em aves”.

Sanções

O projeto estabelece para o infrator multa de 3 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente hoje a R$ 13,5 mil. Esse valor será cobrado em dobro, caso a reincidência ocorra no prazo inferior de dois anos. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fundema), subconta Bem-Estar Animal.

O texto também estabelece que a multa não exime o veterinário de sanções previstas no Código de Ética e em resoluções dos conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, bem como de responsabilização criminal e outras sanções previstas em legislação federal.

O PL 47/2024 terá parecer de três comissões: Justiça, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças. 

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