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Política

Governo do ES aumenta valor do Cartão Reconstrução

Todas as famílias residentes nos municípios atingidos pelas chuvas e que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, homologadas pelo Estado, têm direito ao benefício.

Por Redação

2 mins de leitura

em 27 de mar de 2024, às 09h53

Foto: Divulgação

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) anunciou, nesta quarta-feira (27), aumento no valor do Cartão Reconstrução. A iniciativa tem como objetivo beneficiar as vítimas do temporal no Sul do Estado.

“Vamos aumentar o valor do Cartão Reconstrução para R$ 3.500 por família que esteja no Cadastro Único do Governo Federal. É mais uma forma de ajudarmos as pessoas dessas 13 cidades atingidas pelas chuvas a recuperarem a normalidade de suas vidas. Vamos enviar o projeto de lei para a Assembleia. Após a aprovação iniciaremos o pagamento”, escreveu em sua rede social.

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Quem tem direito ao Cartão Reconstrução?

Todas as famílias residentes nos municípios atingidos pelas chuvas e que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, homologadas pelo Estado, têm direito ao benefício. Além de residirem nesses municípios, as famílias precisam atender aos seguintes critérios: ter o cadastro no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; ter os danos causados pelas chuvas comprovados pela Defesa Civil Estadual, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Cartão Reconstrução é um benefício no valor de R$ 3 mil, criado para atender famílias atingidas pelas fortes chuvas no Estado. O auxílio, pago em valor único (sem parcelamento), é voltado para ajudar as famílias a adquirir móveis, eletrodomésticos, roupas, alimentos, material de construção ou qualquer item que a família entenda como prioritário. Sendo assim, os pagamentos serão feitos em um lote mensal, até que todas as famílias com direito tenham acesso ao benefício.

Contudo, a Setades informa que o período abrangido pela lei do Cartão Reconstrução é válido para as perdas em decorrência das chuvas ocorridas entre novembro de 2022 e março de 2023. Portanto, todos os municípios com decretos de calamidades homologados pelo Estado e os beneficiários que atendam aos critérios legais de recebimento, dentro desse período, terão acesso ao benefício. Para consultar a lista, é necessário estar com o número do NIS em mãos. A listagem está disponível no site da Setades: www.setades.es.gov.br.

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