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Política

Governo do ES define regras para agentes de licitação

Segundo a proposta, apenas servidores efetivos poderão ser indicados para assumir funções e encargos relativos a licitações do pelo Poder Executivo estadual

Por Redação

3 mins de leitura

em 28 de mar de 2024, às 15h40

Foto: Reprodução | Freepik

Tramita em urgência na Assembleia Legislativa proposta do governo para disciplinar o exercício de atividades de licitação por servidores públicos da administração direta, de autarquias e de fundações do Poder Executivo estadual. 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2024 foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira (27) e incluído na pauta de votações da sessão extraordinária realizada ainda pela manhã. Mas a deputada Camila Valadão (Psol) sugeriu que a proposta pudesse ser avaliada com mais calma.

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Então, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), relator nas comissões de Justiça e Finanças, solicitou prazo para emitir parecer oral sobre a matéria. Assim, a apreciação do PLC deve ser retomada na próxima semana, após o feriado.  

Regras

O objetivo do projeto é adequar a legislação capixaba à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021), em vigor desde abril daquele ano. Dessa forma, cria novas funções gratificadas (FGs) e regulamenta a indicação de agentes públicos responsáveis por processos licitatórios. 

Segundo a matéria, apenas servidores efetivos poderão ser indicados para assumir funções e encargos relativos a licitações. A designação ficará a cargo do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pelo certame. 

A proposta cria 200 funções gratificadas de Agente de Contratação, cuja remuneração será de R$ R$ 3.224,90. Além disso, institui a criação de 400 Gratificações de Apoio à Licitação-GAL, no valor de R$ 1.934,94 cada. Segundo o governo do Estado, a estimativa de gasto anual com as modificações é de aproximadamente R$ 21 milhões para os anos de 2024, 2025 e 2026. 

Em sua justificativa, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que o projeto visa conservar a política de valorização dos servidores públicos, “(…) adequando o método de pagamento dos agentes estaduais atuantes em atividades de licitação” e “garantindo ao servidor uma quantia compatível com o desempenho das atribuições assumidas (…)”. 

Ainda segundo o projeto, as funções e os encargos criados no Poder Executivo seguirão as atribuições definidas pela Lei Federal 14.133/2021, artigos 6º e 8º, e em decreto regulamentar estadual. 

Caso as contratações envolvam bens ou serviços especiais, a matéria prevê a possibilidade de substituição do Agente de Contratação por uma Comissão de Contratação, formada por no mínimo três servidores que tenham sido previamente designados para agentes ou que recebam gratificação de apoio à licitação. 

Poderes

O PLC 8/2024 altera ainda o Artigo 113-A da Lei Complementar 46/1994, que estabelece a gratificação especial paga mensalmente aos servidores responsáveis por licitações em todos os Poderes do estado. 

Seguindo o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos, a proposta do governo dá nova redação ao artigo e garante que cada Poder Estadual seja responsável por estabelecer as remunerações de seus agentes públicos envolvidos em processos licitatórios. 

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