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Política

ICMS: projeto altera prazos processuais no ES

Nova proposta do Executivo revoga lei de 2023 para que contagem em dias úteis só seja aplicada em determinadas fases dos processos para cobrança do tributo

Por Redação

2 mins de leitura

em 15 de mar de 2024, às 10h13

Foto: Reprodução | Senado Federal

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa proposta do Poder Executivo que revoga a Lei 11.923/2023, segundo a qual os prazos tributários relativos à cobrança do ICMS passariam a considerar apenas dias úteis em vez de dias corridos.

Essa medida não chegou a entrar em vigor. Após aprovação em outubro de 2023, ela passou por alteração no mês seguinte. Por conseguinte, adiou de dezembro de 2023 para o mês de março de 2024 a data para fazer valer a mudança. 

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A alteração feita em 2023 na Lei do ICMS (Lei 7.000/2001) estabelece como regra que intimações, impugnações, recursos, autorregularização e aviso de cobrança passem a contar em dias úteis e não dias corridos. Agora, o Executivo propõe que intimações fiquem fora da mudança.

O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), alega que a área de tecnologia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) teria limitação. Portanto, não seria possível adequar todos os sistemas que sofreram impactos. 

Impactos

O PL 93/2023 também vai impactar de três maneiras a Lei do ICMS. Primeiro, restaura a vigência de todo o texto que existia na lei sobre prazos (artigo 134).

Assim, volta a alterar parte do mesmo artigo para que somente prazos relacionados a contencioso administrativo tributário (impugnações, recursos, diligências e perícias) possam já ser computados em dias úteis.

Dessa forma, deixa de ser expressamente apenas as intimações em prazo contínuo. 

Por fim, a nova proposta garante que um cidadão possa recorrer em primeira instância ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf) em um prazo de 30 dias.

Dessa forma, mantendo uma das mudanças que a norma a ser revogada já previa. Nesse contexto, ampliará tal direito de 20 para 30 (inciso do artigo 149 da Lei 7.000/2001). 

Entretant, caso o projeto vire lei, além do que retroage a 10 de outubro por causa da revogação da 11.923/2023, o prazo para recursos ao Cerf terá data diferente para vigorar: 1º de junho de 2024.

Tramitação

Segundo o Ales Digital, o PL 93/2024 terá parecer das comissões de Justiça, Infraestrutura, Defesa do Consumidor e Finanças antes de o Plenário votar.

Acompanhe a tramitação do PL 93/2024

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