PC prende homem por estupro de vulnerável contra criança de 2 anos no ES
De acordo com as investigações, no ano de 2017, o suspeito teria sido flagrado em uma casa abandonada, completamente nu, expondo o órgão genital para uma menina de apenas 2 anos de idade

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Regional Norte (SPRN) e da Delegacia Regional de Linhares, prendeu, na segunda-feira (11), no município de Linhares, um homem de 31 anos investigado pela prática de crime de estupro de vulnerável.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA ação contou também com o apoio de policiais civis da Delegacia Especializada de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI) de Linhares. De acordo com as investigações, no ano de 2017, o suspeito teria sido flagrado em uma casa abandonada, completamente nu, expondo o órgão genital para uma menina de apenas 2 anos de idade.
O homem procurou a delegacia para registrar uma ocorrência. A polícia reconheceu e prendeu ele. Em seguida, a Polícia Civil o encaminhou para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra, local onde ficam os presos que cometem crimes sexuais. Segundo a PC, a polícia prendeu 16 estupradores no ano de 2024, na região de Linhares.
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O que é o estupro de vulnerável?
Previsto no art. 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável se configura, em três hipóteses:
1. Quando há conjunção carnal (sexo) ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado.
2. Quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Aqui ocorre o estupro de vulnerável quando o agente mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo.
3. A terceira e última hipótese se dá quando há a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”
Além disso, a pena prevista para este crime é bastante superior a do crime de estupro comum, indo de 8 a 15 anos de reclusão.
Por fim, por ser crime hediondo, o condenado neste tipo penal precisará cumprir maiores frações da pena para progredir de regime, atualmente pelo menos 40%, se não for reincidente.
Fonte: Jusbrasil