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Espírito Santo

Previdência: servidores do Sul do ES têm prazo estendido para perícia

A normativa que trata dessa prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de portaria conjunta da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e do IPAJM.

Por Redação

2 mins de leitura

em 28 de mar de 2024, às 13h48

Prorrogado prazo para 60 dias, a contar desta quarta-feira (27), para os servidores públicos residentes de municípios do sul capixaba atingidos pelas fortes chuvas, que precisam passar pela perícia médica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), compareçam à sede da autarquia para renovação de licença médica concedida e novas licenças. 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria 004-R/2024. 

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A normativa que trata dessa prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de portaria conjunta da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e do Instituto.  De acordo com a Portaria, essa medida de extensão de prazo é válida somente para os servidores que tiverem laudo médico atestando a continuidade da licença ou do surgimento de problemas de saúde que os levaram a se afastar do trabalho.

E mais: eles deverão comunicar os seus respectivos setores de Recursos Humanos sobre o período de licença, e no decorrer dos 60 dias terão que agendar a perícia. A marcação deverá ser realizada pelo serviço de teleatendimento do Instituto no número (27) 3201-3180.

Destaca-se que caso o servidor já esteja com a sua perícia médica agendada e em condições de se dirigir à autarquia, ele pode optar por manter o dia e horário do atendimento.

Confira a seguir a lista das cidades com prorrogação do prazo de perícia médica. São elas: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e seus arredores.

Serviço:

Publicação de PORTARIA CONJUNTA SEGER/IPAJM nº. 004-R/2024. Leia aqui!

Prorrogação de prazo de comparecimento à perícia médica do IPAJM, a contar desta quarta-feira (27);

Exclusivo para servidores que moram em cidades do sul do Estado afetadas pelas chuvas, conforme relação prevista na referida norma;

Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar o seu respectivo setor de RH.

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