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Política

Proposta prevê assistência jurídica para profissionais da segurança no ES

O texto batiza o dispositivo de Sistema de Defesa do Servidor Público da Segurança Pública no Exercício da Função.

Por Redação

2 mins de leitura

em 12 de mar de 2024, às 12h14

Foto: Reprodução | PC-ES

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) projeto de lei que garante assistência jurídica patrocinada pelo Estado ao profissional da segurança pública. A medida é válida para profissionais civil ou militar, efetivo ou comissionado.

O objetivo é ajudar esses profissionais na defesa em que abrem-se processo em decorrência de atos no exercício da função.

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Os deputados Lucas Polese, Capitão Assumção (ambos do PL) e Coronel Weliton (PRD), assinaram o texto que prevês a assistência jurídica.

Eles explicam que, devido às atividades inerentes realizadas por esses servidores, os desfechos acabam sendo diversos. Afirmam que cabe, portanto, ao Estado, diminuir os erros, mas também atuar em defesa dos profissionais.

O texto batiza o dispositivo de Sistema de Defesa do Servidor Público da Segurança Pública no Exercício da Função.

De modo geral, esse mecanismo viabilizará a contratação de advogados (via chamamento público), por parte da administração pública, para que possam atuar em casos judiciais de membros das forças de segurança.

Essa tarefa, entre outras, ficará a cargo do Conselho de Defesa do Servidor Público da Segurança Pública que, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), credenciará os advogados e fará a deliberação dos pedidos de patrocínio apresentados.

A ajuda prevista na proposta alcança, inclusive, o servidor da área já desligado da função pública.

O edital de credenciamento será individual e trará os impedimentos, como advogados que não podem contratar com o poder público e que exerçam atividades incompatíveis com a advocacia.

No que diz respeito ao patrocínio, o servidor público deverá pedir via conselho de defesa mediante apresentação de documentos que comprovem sua aptidão aos critérios da virtual lei.

Tramitação

A Mesa Diretora indeferiu o pedido, mas os autores recorreram da decisão. Cabe à Comissão de Justiça avaliar o despacho.

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