Está criada no Espírito Santo a Política de Sistematização de Dados Integrados de Violência contra Mulher. De autoria da deputada Camila Valadão (Psol), a Lei 12.085/2024 visa reunir e organizar informações sobre o tema para subsidiar a elaboração de políticas públicas efetivas na área e estimular a participação popular. A norma foi sancionada na quarta-feira (10), com veto parcial do governador Renato Casagrande (PSB).
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De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Espírito Santo desta quinta-feira (11), a lei tem como finalidade “elaborar relatórios e estatísticas periódicas, coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado, com objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas para as mulheres em situação de violência, sobreviventes ou expostas à violência”.
Vetos
Ainda serão analisados pelo Parlamento dois vetos à proposição inicial, encaminhados pelo Executivo. O primeiro exclui o parágrafo 1 do artigo 1º, que estabelece a criação de um banco de dados, elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no estado, integrando órgãos da administração estadual das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.
O governo também vetou o inciso VI do artigo 4º, que determina a criação de novas medidas protetivas que resguardem a vida das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio. Caso os vetos sejam derrubados em Plenário pelos parlamentares, a lei volta a ser publicada com o texto original, sem a exclusão dos pontos vetados pelo governador.
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