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Política

Projeto prevê presença de fisioterapeuta 24h em UTI no ES

A proposta exige que esse profissional seja especialista em Fisioterapia Intensiva com título outorgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Por Redação

3 mins de leitura

em 18 de abr de 2024, às 08h34

Projeto de lei (PL) apresentado pela deputada Camila Valadão (Psol) obriga a presença 24 horas de pelo menos um fisioterapeuta para cada 10 leitos intensivos (ou fração) adulto, pediátrico e neonatal. A medida teria aplicação para hospitais públicos, filantrópicos e particulares.

A proposta exige que esse profissional seja especialista em Fisioterapia Intensiva com título outorgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A medida ressalta que os fisioterapeutas devem estar integralmente disponíveis para atendimento durante o período no hospital.

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O texto também contempla outra classe da área da saúde: a de terapeutas ocupacionais. Nesse caso, o PL 155/2024 obriga a contratação deles para equipes que atendem nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) das redes pública, particular e filantrópica.

Conforme a matéria, passaria a ser obrigatória a presença de um terapeuta ocupacional para prestar atendimento em UTIs adulto, pediátrica e neonatal por pelo menos 12 horas – um profissional para 8 atendimentos.

Justificativa

Na justificativa do PL 155/2024, a parlamentar lembra que a Anvisa estabelece a presença de no mínimo um fisioterapeuta por 10 leitos intensivos ou fração, totalizando 18 horas. Na opinião de Camila, isso não seria suficiente, pois intercorrências podem ocorrer a qualquer momento.   

A deputada lembra que a mesma Resolução Anvisa 7/2010 garante a atuação de um terapeuta ocupacional para dar assistência em leitos intensivos adulto e pediátrico.

Além disso, ressalta os benefícios trazidos pela atuação desses profissionais. No caso da fisioterapia em tempo integral, há desfechos favoráveis no que toca à ventilação mecânica, com consequente diminuição do tempo de internação e economia de recursos hospitalares.

Sobre os terapeutas ocupacionais, destaca suas funções: “atenção intra-hospitalar e extra-hospitalar e a atenção em cuidados paliativos, por meio da reorganização da vida ocupacional, estratégias de economia de energia, prevenção de delirium, estimulação cognitiva, comunicação alternativa, tecnologia assistiva e acolhimento ao paciente e familiares”.

Constitucionalidade

Citando base constitucional, a autora defende que o tema pode ser abordado também pelo Estado. E sobre a edição de normas advindas do Legislativo, pontua uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que isenta da invasão de prerrogativa do governador lei que, apesar de criar gastos, não mexe na estrutura da administração pública ou sobre o regime jurídico dos servidores.

O PL 155/2024 apresenta qual seria o impacto orçamentário da virtual lei que, uma vez publicada, obriga hospitais a se adequarem em um prazo de 180 dias.

Tramitação

A proposta vai passar pelos colegiados de Justiça, de Saúde e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 155/2024

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