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Política

Proposta garante benefícios fiscais para vítimas das chuvas no Sul do ES

Mudanças na Lei do ICMS objetivam reduzir custos na compra de equipamentos e de outros bens físicos de empresas e aumentar prazo para recolhimento do imposto

Por Redação

3 mins de leitura

em 22 de abr de 2024, às 13h39

Foto: Eduardo Dias

Conceder benefícios fiscais a vítimas das fortes chuvas que atingiram municípios do Espírito Santo, sobretudo na Região Sul, no mês passado. É o que pretende o governo do Estado por meio do Projeto de Lei (PL) 216/2024, que começa a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (22), com a leitura na sessão ordinária.

A proposta, que deve tramitar em urgência na Ales, sugere alterações na Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

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As principais medidas propostas são as seguintes: isenção do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (bens necessários para a produção de uma empresa, como maquinários, equipamentos etc); dilação de prazo para pagamento do imposto incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024; parcelamento dos créditos tributários referentes às operações ou prestações, que poderá ser recolhido em até seis parcelas mensais, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais; e dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado. 

“A medida visa internalizar o Convênio ICMS nº 14/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão dos benefícios fiscais a contribuintes do ICMS localizados nos municípios em que foi decretado Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em decorrência das fortes chuvas no Estado”, argumenta o governador Renato Casagrande (PSB), na justificativa da matéria.

Impacto financeiro

De acordo com a declaração encaminhada em anexo pelo titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Benício Suzana Costa, o projeto “não implica aumento de despesas, mas sim renúncia de receitas”. O impacto financeiro previsto na arrecadação em 2024 é de pouco mais de R$ 30 milhões, de acordo com a estimativa apresentada pela Sefaz.

Tramitação

O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), apresentou requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência na Casa. Esse pedido deve ser votado na sessão ordinária que começa às 15 horas. Se aprovado, pode ser convocada extraordinária para que a matéria seja apreciada pelo Plenário ainda na tarde desta segunda.

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