Segurança

Cachoeiro: motorista que atropelou advogada é condenado a 7 anos de prisão

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual (MPES) que acusou o motorista de não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação

Justiça mantém prisão de homem que atropelou advogada em Cachoeiro; motorista estava bêbado
Foto: Arquivo pessoal

Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022 foi condenado a 7 anos de prisão em regime inicial fechado. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Bernardo Fajardo Lima, na última terça-feira (7).

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A ação foi movida pelo Ministério Público estadual (MPES) que acusou o motorista de não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, não ter prestado socorro à vítima e ter conduzido o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

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Segundo o processo, a advogada participava de um evento de corrida no dia 18 de dezembro de 2022, quando, por volta das 5 horas, na Rodovia BR 482, sentido Cachoeiro a Marataízes, foi atingida pelo automóvel dirigido em alta velocidade pelo réu, que invadiu, na contramão, o acostamento onde ela estava.

A vítima sofreu lesões graves e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela teve traumatismo craniano, fratura exposta na perna direita, fratura no tórax e nas costas.

Foi pelo depoimento das pessoas que estavam no local que os policiais acionados conseguiram localizar o veículo, que estava com marcas de sangue, e o acusado, que apresentava visível sinal de embriaguez e confessou o atropelamento.

De acordo com o juiz Bernardo Fajardo Lima, os depoimentos das testemunhas, a confissão do acusado, assim como as demais provas apresentadas comprovam a autoria do crime e são suficientes para responsabilizar o réu, que foi condenado a 7 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

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