Política Nacional

ES poderá ter política de proteção para conselheiros tutelares

De acordo com a iniciativa, os objetivos da política são sugerir soluções para melhorar a segurança pessoal dos conselheiros

Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília

Em breve o Espírito Santo poderá ter uma Política Estadual de Proteção aos Conselheiros Tutelares. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 269/2024, protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL). A proposta está com pedido de requerimento de urgência.

Na justificativa da matéria, o parlamentar explica que, no período em que presidiu a Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Ales, teve contato direto com os conselheiros e viu as dificuldades enfrentadas por esses profissionais, em especial, em relação à segurança deles. “Em meio à insegurança pública que se instalou no Brasil, diversos conselheiros tutelares vêm sofrendo ameaças e intimidações na execução de seus ofícios”, conta.

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Bahiense relata que, por causa do trabalho deles, muitos conselheiros sofrem ameaças de abusadores de crianças e adolescentes. “A imprensa nacional vem relatando casos de agressões físicas e verbais aos conselheiros, o que prejudica a aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad)”, alerta.

De acordo com a iniciativa, os objetivos da política são sugerir soluções para melhorar a segurança pessoal dos conselheiros; fornecer informações à sociedade sobre os serviços desses profissionais; fomentar junto aos órgãos da segurança pública medidas que visem dar auxílio material às atividades deles e planejar o acompanhamento dos conselheiros na realização de seus serviços; criar o “botão do pânico” para essa categoria; e estabelecer uma política de valorização dos conselheiros, focada em melhores condições para o exercício de suas respectivas funções.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer 90 dias após a sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo terá 60 dias depois da publicação para regulamentar a norma.

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