Política

Ex-secretários municipais do ES terão que devolver mais de R$ 270 mil

A decisão seguiu o parecer do MPC-ES e foi tomada por maioria dos votos dos conselheiros que compõem o Plenário do TCE-ES

Por Redação

3 mins de leitura

em 06 de maio de 2024, às 19h02

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Repasses do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus ao INSS foram feitos fora do prazo em diversos meses durante o exercício de 2019, o que motivou o parecer do MPC-ES pela condenação do ex-secretário de Administração e Recursos Humanos de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos e do ex-secretário municipal de Saúde Henrique Luis Follador, o qual foi acompanhado pela maioria do Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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Devido ao atraso do pagamento de obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus (FMSSM) perante o INSS em 2019, o que resultou em multas e juros para o município, o ex-secretário de Administração e Recursos Humanos de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos e o ex-secretário municipal de Saúde Henrique Luis Follador foram condenados a devolver mais de 270 mil aos cofres públicos, sendo R$ 126,9 mil juntos, a pagar multa proporcional a 5% do dano causado, além de pagar multa individual no valor de R$ 3 mil cada.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e foi tomada por maioria dos votos dos conselheiros que compõem o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão realizada na última terça-feira (30), conforme voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, teve o voto vencido, assim como o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Conforme verificado na tomada de contas especial (Processo 7600/2022), Felipe Ferreira dos Santos comandou a pasta de Administração e Recursos Humanos de São Mateus de outubro de 2017 a setembro de 2019. Ele deixou de repassar para o Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil os processos com as guias e cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS em relação às competências de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

Já o então secretário de Saúde de São Mateus deixou de pagar as obrigações previdenciárias do FMSSM junto ao INSS relativas às competências de janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro, dezembro e 13º salário de 2019 na data de vencimento.

Por conta dessas condutas, o ex-secretário municipal de Administração foi condenado a devolver aos cofres municipais o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17, de maneira conjunta com o ex-secretário municipal de Saúde. Além desse valor, Henrique Follador também deverá ressarcir individualmente o equivalente a 32.717,7514 VRTE, correspondente a R$ 147.334,57 em valores atualizados.

Ambos ainda terão de pagar multa individual na quantia de R$ 3 mil e multa proporcional a 5% do dano ao erário, o que equivale ao valor atualizado R$ 13.713,63 (3.045,309495 VRTE) para o ex-secretário municipal de Saúde e R$ 6.346,90 (1.409,421925 VRTE) para o ex-secretário de Administração de São Mateus.

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