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Política

Projeto dispensa reconhecimento de firma para advogados no ES

Mazinho dos Anjos recorre à Lei Federal 13.726/2018, que dispensa a exigência

Por Flavio Cirilo

2 mins de leitura

em 13 de maio de 2024, às 17h45

Foto: Reprodução | CNJ | Senado Federal
Foto: Reprodução | CNJ | Senado Federal

Com o intuito de incentivar a simplificação dos procedimentos administrativos nas instituições públicas do estado, o Projeto de Lei (PL) 674/2024, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), suprime a exigência de reconhecimento de firma em cartório dos advogados pelos órgãos estaduais. 

Mazinho dos Anjos recorre à Lei Federal 13.726/2018, que dispensa a exigência do reconhecimento de firma, sendo suficiente que o agente administrativo confronte a assinatura com a do documento apresentado pelo cidadão.   

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O autor da matéria relata que é comum órgãos públicos estaduais não aceitarem documentos sem reconhecimento de firma em cartório. Ele sustenta que o “advogado possui presunção de veracidade em suas práticas, o que sustenta a compreensão de que não é obrigatório o reconhecimento de firma de suas assinaturas no exercício da profissão”, argumenta. 

A matéria foi lida em plenário no dia 14 de agosto de 2023, considerada constitucional na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria foi aprovada com a supressão do Artigo 2º, que estabelecia multas pelo descumprimento da lei, e segue para análise na Comissão de Finanças.

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