Política Nacional

Projeto dispensa reconhecimento de firma para advogados no ES

Mazinho dos Anjos recorre à Lei Federal 13.726/2018, que dispensa a exigência

Foto: Reprodução | CNJ | Senado Federal

Com o intuito de incentivar a simplificação dos procedimentos administrativos nas instituições públicas do estado, o Projeto de Lei (PL) 674/2024, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), suprime a exigência de reconhecimento de firma em cartório dos advogados pelos órgãos estaduais. 

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Mazinho dos Anjos recorre à Lei Federal 13.726/2018, que dispensa a exigência do reconhecimento de firma, sendo suficiente que o agente administrativo confronte a assinatura com a do documento apresentado pelo cidadão.   

LEIA TAMBÉM: Em Nova York, Casagrande promove ambiente de negócios do ES

O autor da matéria relata que é comum órgãos públicos estaduais não aceitarem documentos sem reconhecimento de firma em cartório. Ele sustenta que o “advogado possui presunção de veracidade em suas práticas, o que sustenta a compreensão de que não é obrigatório o reconhecimento de firma de suas assinaturas no exercício da profissão”, argumenta. 

A matéria foi lida em plenário no dia 14 de agosto de 2023, considerada constitucional na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria foi aprovada com a supressão do Artigo 2º, que estabelecia multas pelo descumprimento da lei, e segue para análise na Comissão de Finanças.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.