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Pets

Projeto endurece regras para condução de cães no ES

O substitutivo do PL 121/2024, protocolado pela deputada Janete de Sá (PSB), excetua das obrigações os animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros

Por Redação

3 mins de leitura

em 16 de maio de 2024, às 07h20

Foto: Fabio Rodrigues | Pozzebom
Foto: Fabio Rodrigues | Pozzebom

Projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) cria uma lista com 16 raças de cachorros que devem obrigatoriamente usar coleira, peitoral antipuxão (arnês), guia curta e focinheira quando do deslocamento do animal em vias públicas, condomínios, passeatas e centros de compras, entre outros locais com circulação de pessoas. 

As raças abrangidas, incluindo as suas variações, são as seguintes: american bully, american staffordshire terrier, buldogue americano, bull martif, bull terrier, cane corso, chow-chow, dobermann, dogo argentino, fila brasileiro, pastor alemão, pastor belga, pastor belga mallinois, pitbull, presa-canário e rottweiler, bem como as variações desses cães. 

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substitutivo do PL 121/2024, protocolado pela deputada Janete de Sá (PSB), excetua das obrigações os animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, além de cães-guias ou os que estejam participando de gravações cinematográficas.  

Para “garantir a tranquila circulação de pedestres”, residências ou estabelecimentos que tenham a presença dessas raças terão de se adequar estruturalmente, ou seja, serão compelidos a construir muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, além de alertar com placas em locais de fácil visualização a existência deles. 

Punições

A proposta prevê uma série de punições caso os dispositivos não sejam cumpridos. Se o dono do animal de uma das raças mencionadas for flagrado passeando com o seu cão sem as medidas de proteção, o PL garante o acionamento e a intervenção das forças policiais para estabelecer as regras. 

Além disso, há possibilidade de multa pecuniária aos proprietários na quantia de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – ou R$ 9.006,40 na cotação atual – podendo ser dobrada se constatada reincidência em um prazo de dois anos. Também há previsão de apreensão do animal em caso de ataques. 

A fiscalização ficará a critério dos órgãos competentes da administração pública. Além disso, a matéria revoga a Lei 6.200/2000, que versa sobre a obrigatoriedade dos donos de caninos em amordaçá-los com coleiras e focinheira quando nos deslocamentos em vias públicas. 
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI62002000.html

De acordo a deputada, o substitutivo se fez necessário haja vista que, após consulta com especialistas, “verificou-se que a focinheira de grade, assim como o enforcador, previstos no projeto de lei inicial” não garantiriam a segurança e o bem-estar do animal. Também foi incluída a raça american bully no rol das potencialmente agressivas. 

Janete de Sá explica que o mérito da medida é “assegurar o direito e o bem-estar não só dos animais, como também dos cidadãos capixabas”, bem como promover a mudança comportamental acerca das raças mais perigosas. Ela afirma no texto que em diversos países a punição dos tutores somente após as ocorrências não foi suficiente para resolver a questão. 

Tramitação 

As comissões de Justiça, de Cultura, de Segurança e de Finanças emitirão parecer sobre a proposição antes que ela seja analisada pelos deputados em plenário.

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