O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apreciou, nas últimas sessões, as contas das prefeituras municipais de Marechal Floriano, Itaguaçu e Vargem Alta.
Além disso, também foram julgadas as contas do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim.
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Confira:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Foram aprovadas, portanto, com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, referente ao exercício de João Carlos Lorenzoni em 2021.
Entretanto, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
- Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial;
- Divergências entre os saldos registrados no DEMDAT e o estoque da Dívida Ativa no Balanço Patrimonial Consolidado;
- Distorção de Classificação na Dívida Ativa Tributária;
- Divergência entre os valores apurados no inventário de bens do imobilizado e o saldo registrado no Balanço Patrimonial Consolidado;
- Ausência de registro da depreciação acumulada de bens imóveis;
- Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício;
- Distorção em valor não estimado no passivo relativa ao reconhecimento de provisões matemáticas previdenciárias.
Prefeitura Municipal de Itaguaçu
Já as contas de 2022 da prefeitura de Itaguaçu foram aprovadas pelos conselheiros do TCE-ES. Porém, a decisão é do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
O responsável pela prefeitura, portanto, na ocasião, era Uesley Roque Corteletti Thon.
Contas de prefeitura do Sul
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
A prestação de contas anual de 2022 da prefeitura de Vargem Alta também foi aprovada pela Corte de Contas. O responsável naquele ano era Elieser Rabello.
Entretanto, a decisão se deu por voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Relator: Marco Antônio da Silva
Responsáveis: Eder Botelho da Fonseca, Valquíria Salvador Bernabé
Decisão: Regular com ressalvas
Assim, pontuam-se as ressalvas: Ausência De Medidas Para Equacionamento Do Déficit Financeiro Do Regime Previdenciário Em Capitalização; projeções atuariais não coincidem com os resultados apresentados pela avaliação atuarial; recolhimento de contribuições previdenciárias patronais em valores superiores aos evidenciados pela folha de pagamento da UG IPACI.
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