Política Nacional

Empresa Amiga do Ciclista: conheça a lei que  fomenta o uso de bikes no ES

Uma das condições para o reconhecimento é a oferta de 20% das vagas do estacionamento para clientes e funcionários

Por Redação

2 mins de leitura

em 21 de jun de 2024, às 17h23

Foto: Prefeitura de Vitória | Leonardo Silveira
Foto: Prefeitura de Vitória | Leonardo Silveira

Com a publicação da Lei 12.172/2024 nesta quinta-feira (20), fica criado o Selo Empresa Amiga do Ciclista. A proposta é da deputada Camila Valadão (Psol).

Os estabelecimentos empresariais receberão o reconhecimento se seguirem determinações para estimular o uso desse meio de locomoção pelos funcionários e clientes.

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As exigências são que as companhias disponham de bicicletário com pelo menos 20% de vagas do total de espaços de estacionamento.

Além disso, disponibilizem vestiário adequado e com dimensões proporcionais ao número de clientes e funcionários. 

O fomento ao uso de bikes no ES objetiva, entre outros, contribuir para a melhoria da qualidade de vida. A iniciativa ocorrerá por meio da redução do tráfego de automóveis nas vias e da diminuição da poluição. 

Os interessados devem fazer a solicitação do selo e terá validade de dois anos com a possibilidade de renovação – caso mantenham as condições.

Há ainda a possibilidade de que as empresas usem a insígnia em peças publicitárias como forma de exaltar o diferencial. 

A autora justifica que a bicicleta se mostra como um modal que deve ser prioridade.

Ainda aponta que investir na cultura da bicicleta nas cidades é investir em um modo de locomoção energeticamente limpo e sanitariamente seguro. Além de ser bom para a saúde das pessoas.

Também destaca a eficiência tanto do ponto de vista ambiental quanto logístico”, justifica, que deu origem à norma. 

O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), promulgou a Lei 12.172/2024 e publicou no Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (20).

A promulgação se dá porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se pronunciou no prazo constitucional de 15 dias sobre matéria aprovada pelo Legislativo. 

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