Faturas em braile: inovação pode ser uma realidade no Espírito Santo
Objetivo é possibilitar que pessoas cegas e com baixa visão acompanhem informações em boletos de água, luz, telefone e internet
Faturas em braile. Se virar lei, o Projeto 339/2024 obrigará que as faturas de água, luz, internet, telefone fixo e móvel, entre outros, sejam emitidas para atender pessoas cegas e com baixa visão.
A medida é assinada pela deputada Iriny Lopes (PT).
Cabe às empresas divulgar a possibilidade de adaptação dos demonstrativos por meio de mensagem sonora. Segundo o texto, os consumidores interessados podem solicitar a mudança para faturas em braile por meio do telefone, internet ou nas lojas físicas.
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Feito isso, a companhia terá até o mês seguinte para emitir o novo boleto.
Tal alteração não poderá acarretar em aumento de custo para o consumidor que tem deficiência visual. Além disso, a iniciativa desobriga a apresentação de qualquer laudo médico para comprovar a condição do cliente. Caso seja descumprida a virtual lei, que obriga as faturas em braile, o infrator ficará suscetível a sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990.
Na justificativa da matéria, a petista argumenta que o objetivo dessa medida inclusiva é permitir às pessoas com deficiência visual ter acesso às informações presentes nas faturas. A parlamentar ressalta a eficiência do Sistema Braille de leitura para esse público-alvo.
Além disso, as empresas terão 120 dias para se adaptar uma vez que o projeto de lei passe a valer.
Tramitação
Entretanto, os deputados das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças emitirão parecer sobre a proposição.
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