Segurança

PC e EDP flagra furto de energia em distribuidora de bebidas no ES

Durante a vistoria, os peritos encontraram alterações no medidor de energia, caracterizando fraude e evidenciando furto

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Foto: Divulgação/EDP

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na noite desta quinta-feira (20), inspeção em uma distribuidora de bebidas localizada em Colina de Laranjeiras, na Serra. Durante a vistoria, os peritos encontraram alterações no medidor de energia, caracterizando fraude e evidenciando furto.

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Manipular ou fraudar medidores, bem como realizar ligação direta sem a devida medição é crime, pois não permite o registro real do faturamento da energia consumida. Os trabalhos de investigação foram realizados pela equipe de policiais civis da Seção de Engenharia Forense, do Departamento de Criminalística (DEC). O proprietário foi autuado e conduzido para a Delegacia Regional de Vitória.

Crime de furto de energia

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o responsável pelo estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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