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Política

Enchentes: ES pode ter programa exclusivo de proteção à criança

Iniciativa prevê ações a serem adotadas por hospitais de campanha e abrigos em situações como enchentes e pandemias para resguardar crianças e adolescentes

Por Redação

2 mins de leitura

em 15 de jul de 2024, às 11h21

Foto: Ilustração | Fernando Frazão | Agência Brasil
Foto: Ilustração | Fernando Frazão | Agência Brasil

Estabelecer medidas específicas para garantir a proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública no Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 361/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

O parlamentar destaca na justificativa da matéria que em situações de calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias, os mais jovens ficam vulneráveis e podem enfrentar diversos riscos, como separação dos pais ou responsáveis legais, traumas emocionais e abusos.

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“Portanto, é fundamental garantir que haja medidas específicas para proteger e assistir esses grupos vulneráveis”, ressalta.

De acordo com a proposição, quando for declarada calamidade, todos os abrigos e hospitais de campanha deverão providenciar atendimento psicológico especializado para crianças e adolescentes que se encontrem sob sua custódia. Também deverão disponibilizar bases do Conselho Tutelar em suas instalações para garantir o acompanhamento desses jovens.

Outro ponto do projeto determina que sejam criados espaços adequados e seguros dentro dos abrigos e hospitais de campanha para garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Tais espaços terão que contar com profissionais capacitados para atuar com o público infantojuvenil, como psicólogos, assistentes sociais, entre outros.

Caberá ao Poder Executivo estadual promover campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando à identificação precoce de situações de risco e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Quem descumprir as disposições da possível norma responderá aos devidos processos legais e às penalidades previstas na legislação vigente.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer após sua publicação em diário oficial. 

Tramitação

A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.

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