Enchentes: ES pode ter programa exclusivo de proteção à criança
Iniciativa prevê ações a serem adotadas por hospitais de campanha e abrigos em situações como enchentes e pandemias para resguardar crianças e adolescentes

Estabelecer medidas específicas para garantir a proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública no Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 361/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO parlamentar destaca na justificativa da matéria que em situações de calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias, os mais jovens ficam vulneráveis e podem enfrentar diversos riscos, como separação dos pais ou responsáveis legais, traumas emocionais e abusos.
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“Portanto, é fundamental garantir que haja medidas específicas para proteger e assistir esses grupos vulneráveis”, ressalta.
De acordo com a proposição, quando for declarada calamidade, todos os abrigos e hospitais de campanha deverão providenciar atendimento psicológico especializado para crianças e adolescentes que se encontrem sob sua custódia. Também deverão disponibilizar bases do Conselho Tutelar em suas instalações para garantir o acompanhamento desses jovens.
Outro ponto do projeto determina que sejam criados espaços adequados e seguros dentro dos abrigos e hospitais de campanha para garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Tais espaços terão que contar com profissionais capacitados para atuar com o público infantojuvenil, como psicólogos, assistentes sociais, entre outros.
Caberá ao Poder Executivo estadual promover campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando à identificação precoce de situações de risco e à garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Quem descumprir as disposições da possível norma responderá aos devidos processos legais e às penalidades previstas na legislação vigente.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
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