Maconha no Espírito Santo: projeto restringe locais para uso
O PL 402/2024 prevê multa a ser aplicada pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor ao proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo.

Proibir o uso de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 402/2024. A iniciativa do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) abrange uma lista extensa, incluindo edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde.
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A proibição também alcança estabelecimentos prisionais, quadras esportivas, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shoppings centers, elevadores, terminais de transporte público, paradas de ônibus, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e “demais locais que se enquadrem na definição da proposta”.
PL 402/2024
O PL 402/2024 prevê que os órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor apliquem multas ao proprietário ou responsável pelo ambiente de uso coletivo. Esse também deverá afixar placas visíveis em local de fácil acesso informando a proibição, além de comunicá-la a seus funcionários e de adotar medidas para impedir o consumo no local.
O proprietário ou responsável pelo local deverá também solicitar a um agente de segurança pública a retirada do ambiente de qualquer pessoa que esteja consumindo a droga.
Ao justificar a proposta, Alcântaro Filho alega que o seu objetivo é proteger a saúde pública dos efeitos nocivos do consumo de maconha, especialmente crianças e adolescentes.
O parlamentar considera como temerosa a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal (até 40 gramas ou 6 pés) não configura crime.
“Mas esta decisão contraria legislação federal que criminaliza as condutas de portar ou possuir entorpecentes, drogas e afins (Lei 11.343/2006) e, justamente por isso, não há nenhuma legislação regulamentando o consumo recreativo da maconha, e a decisão do STF poderá causar sérios impactos”, alerta o parlamentar.
Uma emenda foi acrescida ao PL, penalizando os infratores com multas de 500 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o correspondente hoje entre R$ 2.251,60 e R$ 4.503,20. A cobrança é em dobro no caso de reincidência.
O deputado finaliza argumentando que “a maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos e transtornos neurológicos, como paranoia, esquizofrenia, depressão e bipolaridade, prejudicando severamente a saúde mental”.
Tramitação
O PL 402/2024 tramitará nas comissões de Justiça, Saúde, Política sobre Drogas e Finanças.
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