Policiais Federais, em trabalho conjunto com a Polícia Militar do Espírito Santos, deflagraram na manhã desta sexta (5), a Operação Netuno. Dedicada a reprimir o tráfico interestadual de drogas, em especial o haxixe.
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A droga é uma forma concentrada de cannabis e contém níveis mais altos de THC (tetrahidrocanabinol), contudo, o principal composto psicoativo da planta, em comparação com a maconha comum.
Sobretudo, por esse motivo, a procura pelo entorpecente é maior e a droga era vendida por valores, que giravam em torno de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a grama. A investigação apontou que uma peixaria na região da Prainha, em Vila Velha, é utilizada por traficantes como ponto de apoio para o armazenamento e distribuição da mercadoria ilícita.
Aliás, apurou-se que a droga vem do sul da Bahia, transportada por embarcações de pesca, escondida sob o gelo e até mesmo dentro de peixes congelados. Verificou-se que a peixaria é habitualmente frequentada por traficantes e lideranças criminosas de vários bairros da Grande Vitória, como se fosse um local de reuniões, além de ser um ponto utilizado para o comercio de drogas e armas.
Na data de hoje estão sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão no município de
Vila Velha. Contudo, o objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é coibir a prática criminosa e obter novos elementos de prova. Para assim, desmantelar o grupo criminoso investigado dedicado ao cometimento dos crimes.
Operação Netuno: razão do nome
Inspirado no Deus Romano dos mares, refletindo a natureza marítima da operação, que se
concentra no monitoramento e interceptação de barcos utilizados no tráfico de drogas entre a
Bahia e o Espírito Santo. Aliás, simboliza a determinação e o alcance da Polícia Federal e da Polícia Militar em garantir a segurança marítima e combater o tráfico na região.
Crimes investigados
Aliás, os investigados poderão responder por Tráfico e Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/2006), com causa de aumento em razão da interestadualidade do delito (Art. 40, V da Lei 11.343/2006). Se condenados, a pena pode alcançar mais de 40 (quarenta) anos de reclusão.
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