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Economia

Projeto mexe na alíquota do combustível de avião no ES

A proposta modifica a Lei 10.568/2016, que criou o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete). 

Por Redação

3 mins de leitura

em 08 de jul de 2024, às 14h09

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) Projeto de Lei (PL) 362/2024, do Poder Executivo.

A proposta define novos critérios para redução da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) na saída interna de querosene de aviação (QAV) no estado.

O texto modifica a Lei 10.568/2016, que criou o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete). 

A medida se aplica a operações internas realizadas por distribuidora de combustível com destino a empresas de transporte aéreo de pessoas ou de cargas signatária de termo de adesão a contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e a entidade representativa do setor. 

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Segundo o governo, a proposta tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios e a competitividade das operações de aviação comercial praticadas no estado. 

Para fins de redução do imposto, se levará em consideração o crescimento da oferta do número de assentos e o acréscimo de voos regulares com origem no Espírito Santo. A depender do nível de alcance das metas, poderão aplicar-se a essas operações as alíquotas efetivas de 12%, 9% ou 7%.

Atualmente, as saídas internas de QAV possuem carga tributária efetiva de 12% ou 7%. A nova proposta insere a faixa intermediária de 9%. De acordo com a proposta, quanto mais alta a variação positiva de assentos e voos ofertados, menor a tarifa. 

Para o exercício de 2024, a mensuração da variação de assentos por cada empresa de transporte aéreo acontecerá mediante apuração do número total de assentos ofertados neste exercício em relação ao número total de assentos ofertados no mês de maio de 2024, multiplicado por 12.

Variações do combustível de avião

Variação Positiva de Assentos – 2024Alíquota
De 1% a 9,99%12%
De 10% a 14,99%9%
Acima de 15%7%
Variação Positiva de Assentos – Demais ExercíciosAlíquota
De 5% a 9,99%12%
De 10% a 14,99%9%
Acima de 15%7%

Dessa forma, ainda segundo a matéria, os percentuais de variação serão reduzidos em 50%. A redução, portanto, ocorrerá quando houver acréscimo de voo regular de passageiros com origem no Espírito Santo.  A matéria estabelece também as sanções cabíveis e requisitos para concessão do benefício. 

O Poder Executivo, portanto, ressalta que a proposição possui amparo legal previsto no Convênio ICMS 188/1017. O acordo foi celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparado pela Lei Complementar 160/2017

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