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Economia

Reforma libera bares e restaurantes de pagar imposto sobre delivery e gorjeta

Segundo Rodrigo, essa medida vem ajudar a equilibrar as contas dos estabelecimentos - que patinam por conta da inflação - e garante a manutenção de empregos no Estado

Por Redação

2 mins de leitura

em 12 de jul de 2024, às 16h44

Foto: Ilustrativa/Pixabay
Foto: Ilustrativa/Pixabay

A reforma tributária, que vem gerando tanta polêmica e apreensão no que vai mudar no bolso dos brasileiros, traz uma boa notícia a um setor que tenta se reestruturar desde a pandemia: o de bares e restaurantes. Os serviços de delivery e gorjetas serão excluídos da base de cálculo dos impostos que os bares e restaurantes precisam pagar. A novidade é motivo de comemoração, segundo o presidente do Sindbares/Abrasel ES, Rodrigo Vervloet, porque alivia a carga tributária sobre as operações de entrega de alimentos.

Segundo Rodrigo, essa medida vem ajudar a equilibrar as contas dos estabelecimentos – que patinam por conta da inflação – e garante a manutenção de empregos no Estado.

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“É positivo, sem dúvida. Porque até então enfrentamos uma situação anacrônica: quando o cliente faz um pedido no aplicativo no valor de, por exemplo, R$ 100, apenas 75% deste valor fica para o bar, aproximadamente. Mas o imposto que o bar paga é em cima do preço total da venda e não sobre apenas o valor que ficava para ele. Essa novidade, portanto, é uma grande vitória”, explica.

Imposto sobre delivery e gorjeta

As gorjetas também foram alvo de mudança, mas elas já tinham sido excluídas no texto original da reforma enviado pela equipe econômica. “Gorjeta não é faturamento do bar ou restaurante, porque é direcionada ao funcionário. Agora vem claro na lei: não pode ser cobrado tributo do estabelecimento sobre ela”, comemora Rodrigo.

A nível nacional, o setor ainda luta por mais um ponto polêmico: exclusão do imposto seletivo, que aumenta a taxação de produtos considerados prejudiciais à saúde, as bebidas açucaradas. A ideia é de que trata-se de um contrassenso, já que o açúcar, quando vendido como produto da cesta básica, é considerado essencial, mas quando utilizado em bebidas passa a ser sobretaxado.

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